por ${author}
—
última modificação
13/05/2025 11h23
Prezados(as),
Cumprimentando respeitosamente Vossas Senhorias, venho por meio deste requerer que na votação das normas orçamentárias, a Câmara prime pela inclusão, de forma estruturada e articulada, de ações transversais de enfrentamento à violência contra a mulher nos instrumentos de planejamento e orçamento público municipal — especialmente no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o enfrentamento da violência contra a mulher deve ocorrer por meio de ações integradas entre as áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, cultura, trabalho e habitação, o que exige coordenação e comprometimento de diversas secretarias. É papel fundamental que a Câmara Legislativa exerça pressão para que o orçamento municipal represente as mulheres deste município por meio de Programas de Combate, Enfrentamento e Prevenção da Violência Contra a Mulher.
Neste sentido, solicita-se à Câmara que trabalhe para que o município:
Estabeleça ações concretas e contínuas nas secretarias municipais, com foco na prevenção, acolhimento e atendimento às mulheres em situação de violência;
Defina metas físicas e financeiras, com responsáveis técnicos nomeados, garantindo clareza na execução das políticas públicas;
Inclua indicadores de monitoramento e avaliação, que permitam acompanhar os resultados das ações e promover correções, quando necessário;
Implemente ações educativas nas escolas municipais, com apoio da SEMED, para promoção da igualdade de gênero e prevenção da violência;
Capacite os servidores da saúde, assistência social e educação, para atuarem de forma integrada e sensível às situações de violência de gênero;
Estruture a rede de atendimento e acolhimento às vítimas, conforme as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Ressalto que a inclusão dessas ações no orçamento municipal é obrigação legal e um passo fundamental para a efetivação dos direitos das mulheres em âmbito local.
Diante do exposto, solicito que esta demanda seja considerada com a devida prioridade e inserida nas políticas públicas do município, especialmente no processo de elaboração do PPA 2026–2029.
Atenciosamente,
Localizado em
Ouvidoria