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ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA.pdf
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por adm
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14/08/2025 09h19
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Atas
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ATAS SESSÕES ORDINÁRIAS 2025 - 2026
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ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DELBERATIVA.pdf
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12/11/2025 11h03
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Atas
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ATAS SESSÕES ORDINÁRIAS 2025 - 2026
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ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA.pdf
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15/10/2025 09h40
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Atas
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ATAS SESSÕES ORDINÁRIAS 2025 - 2026
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º QUADRIMESTRE - EXERCÍCIO 2022
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por adm
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17/04/2023 11h34
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Relatório de Gestão Fiscal
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2022
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Notificação a destinatário predio oficial prefeitura de Oyapoque
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por ${author}
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13/05/2024 07h51
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art.2º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de l997, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/00 - GAB/SEFAZ,
Decreto nº 3.601 de 29/12/2000
Publicado no DOE - AP em 29 dez 2000
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de quaisquer bens e direitos - ITCD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 29 de dezembro de 2000
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO DO DECRETO Nº 3601 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR
Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD, tem como fato gerador a transmissão de propriedades de bens imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos, bem móvel, direitos, títulos e créditos, em conseqüência de:
...
V - doação
...
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se ocorrido o fato gerador:
...
III - na data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transmissão, na hipótese de doação.
...
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 4º O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio:
I - da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
...
CAPÍTULO VI - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS
Art. 9º O contribuinte do imposto é:
II - o donatário, na transmissão por doação.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES
Art. 22. Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância da legislação aplicável ao imposto.
...
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Secretário da Fazenda baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Regulamento.
...
Referência:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=118679
Portanto de todo fundamentado jus postulado acima descrito e determinado sob forma domicílio decreto que abrange a faixa fronteiriça as glebas lotes de terra paradeiro fronteiriça "terras devolutas" da competência da União Federal e da S.P.U.- Superintendência de Patrimônio da União; e entende-se que é aplicado efeitos sobre bens imóveis do Estado Federal Amapá e Município Federal Oyapoque, definido territórios perante MPDFT- Ministério Público do Distrito Federal e territórios, esclarecendo e relevando juridicamente o que já estava em vigor resultante da determinação do Chefe do Poder Executivo do Amapá Federal, em União civil-Federal com Prefeitura de Oiapoque Município Federal, ambos sob competência da União Federal sobre isto, o caso em particular, a promessa de cessão de bem imobiliário a título não-oneroso e gratuitamente ao a favorecer via doação obrigação de fazer, a qual foi pré-estabelecida condição via edital municipal Oiapoquense publicidade estrita local que deveria o interessado em ser favorecido deveria comparecer no setor habitacional correspondwnte sede prefeitura Oiapoque predio rua caetano e apresentar os documentos pessoais e que agente público (uma mulher estava lá funcionária) e que ela efetuou a inscrição em favor dele Homem, pessoa física CPF36677109844 RG40819804 SP nominal FELIPE MORAES SCAVACINI sexo M ; o qual determinavam que deveria esperar a entrega do bem, e esclareceu que estava ali e era de São Paulo viajou até a Guyana Francesa e gostaria de residir, e que estava interessado em ter moradia ali e estaria acampando até a entrega alguns meses numa barraca ali; data 2019/2020 é o fatos-jurídico, e estava ali desempregado e em São Paulo antes também é o relato, concluso.
Nada havendo de impedimentos em documentos oficiais da República Federativa do Brasil em desimpedida e desobstar e praticar a prefeitura de Oiapoque o ato de ofício da concessão do acesso de fato ao direito à propriedade ali no local, que acredita é direito de receber do inscrito, é a fé municipal e da União Federal e do Amapá em razão segurança da criada previamente obrigação de fazer contraída da parte do Poder Público Municipal ofertante e dignou-se compromissario; e a outra contra parte interessado que Português determinou-se a não recusar doação e legados não onerosos.
Localizado em
Ouvidoria
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Notificação a destinatário predio oficial prefeitura de Oyapoque
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por ${author}
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13/05/2024 05h09
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art.2º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de l997, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/00 - GAB/SEFAZ,
Decreto nº 3.601 de 29/12/2000
Publicado no DOE - AP em 29 dez 2000
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de quaisquer bens e direitos - ITCD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 29 de dezembro de 2000
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO DO DECRETO Nº 3601 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR
Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD, tem como fato gerador a transmissão de propriedades de bens imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos, bem móvel, direitos, títulos e créditos, em conseqüência de:
...
V - doação
...
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se ocorrido o fato gerador:
...
III - na data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transmissão, na hipótese de doação.
...
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 4º O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio:
I - da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
...
CAPÍTULO VI - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS
Art. 9º O contribuinte do imposto é:
II - o donatário, na transmissão por doação.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES
Art. 22. Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância da legislação aplicável ao imposto.
...
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Secretário da Fazenda baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Regulamento.
...
Referência:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=118679
Portanto de todo fundamentado jus postulado acima descrito e determinado sob forma domicílio decreto que abrange a faixa fronteiriça as glebas lotes de terra paradeiro fronteiriça "terras devolutas" da competência da União Federal e da S.P.U.- Superintendência de Patrimônio da União; e entende-se que é aplicado efeitos sobre bens imóveis do Estado Federal Amapá e Município Federal Oyapoque, definido territórios perante MPDFT- Ministério Público do Distrito Federal e territórios, esclarecendo e relevando juridicamente o que já estava em vigor resultante da determinação do Chefe do Poder Executivo do Amapá Federal, em União civil-Federal com Prefeitura de Oiapoque Município Federal, ambos sob competência da União Federal sobre isto, o caso em particular, a promessa de cessão de bem imobiliário a título não-oneroso e gratuitamente ao a favorecer via doação obrigação de fazer, a qual foi pré-estabelecida condição via edital municipal Oiapoquense publicidade estrita local que deveria o interessado em ser favorecido deveria comparecer no setor habitacional correspondwnte sede prefeitura Oiapoque predio rua caetano e apresentar os documentos pessoais e que agente público (uma mulher estava lá funcionária) e que ela efetuou a inscrição em favor dele Homem, pessoa física CPF36677109844 RG40819804 SP nominal FELIPE MORAES SCAVACINI sexo M ; o qual determinavam que deveria esperar a entrega do bem, e esclareceu que estava ali e era de São Paulo viajou até a Guyana Francesa e gostaria de residir, e que estava interessado em ter moradia ali e estaria acampando até a entrega alguns meses numa barraca ali; data 2019/2020 é o fatos-jurídico, e estava ali desempregado e em São Paulo antes também é o relato, concluso.
Nada havendo de impedimentos em documentos oficiais da República Federativa do Brasil em desimpedida e desobstar e praticar a prefeitura de Oiapoque o ato de ofício da concessão do acesso de fato ao direito à propriedade ali no local, que acredita é direito de receber do inscrito, é a fé municipal e da União Federal e do Amapá em razão segurança da criada previamente obrigação de fazer contraída da parte do Poder Público Municipal ofertante e dignou-se compromissario; e a outra contra parte interessado que Português determinou-se a não recusar doação e legados não onerosos.
Localizado em
Ouvidoria
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Via Prodoc - CABGOV - encaminhado ao Gabinete Amapa documentação
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última modificação
05/01/2025 15h40
Protpcolo Lai exercicio 2020 processo ( SEI ) 063442.110112020. Data. 10/11/2020. requerente Felipe Moraes Scavacini informações sobre inscrição Habitacional Município de Oiapoque
resposta acesso parcialmente concedido
Determina incluir menção a folha co.provante de situação cadastral no CPF n°36677109844
Data nascimento 06/03/1987
situação cadastral regular
digito verificador 00
Comprpvante emitido 13/09/2021. Data e hora de Brasília 17:19:59
Código de controle do comprovante A18B.58DB.FA4E.3684
IN/RFB n°1548 de 13/02/2015
Eblema oficial Ministério da Fazenda
Determina a inclusão a referencia ao documento:
Folha resumo cadastro unico V7
Código familiar 056863290-79
Data da entrevista
17/08/2021
renda per capta familia 1000
(Indivíduo ñ acompanhado, deve pagar pensão alimentícia 2 dependentes, declarado Lei 7115/83)
Endereço prestado naquela data para recado/correios:
rua orlando silva (referencia georeferenciamento) lote n°1000 bairro Getúlio Vargas - Território federal faixa fronteirica Brasil x Guyana Britânica
Firmado por Cadastrador Cadunico Senhora Lisa D'Aguiar Zani
Determina que inclua menção ao documento do oiapoque -Amapá 26 de Janeiro 2021 - Terça-feira circulação 26/01/2021 as 11:30:29 Exemplar com 22 paginas edição
195 firmatura Prefeito Breno de Lima de Almeida e vice-prefeito Euclimar Fontineles Lima Diário oficial Município de Oyapoque Poder Executivo LISTA
Marca / classificado
Lista de Família que realizaram o cadastro para aquisição de LOTES Residenciais no bairro INFRAERO 2019
Descreveu capa
Descreve obs lista triagem
A firmatura no rodapé: Secretaria Municipal de trabalho e assistência social
Endereço Rua Joaquim Caetano da Silva n°460. Centro. Oiapoque AP. Cep68.980-000
Descreve folha 2
A lista página folha 10
Décimo primeiro nome sorteado Felipe Moraes Scavacini. D. de nascimento 6.3.1987
Determina inclua referência a protocolo 20201105121622
Solicitação area administração criada 05/11/2020 12h16. Requeriu que o alguém da administração municipal ou vereador municipal verificasse quando seria a tradição do bem imobiliário, uma vez que por motivo não espontâneo foi compelido a deixar a cidade Oiapoque pois sofreu ameaça de morte na fronteira Brasil x Guiana Francesa
Dezenas de protocolos foram registrados na Câmara Municipal de Oyapoqur / Ouv.
Todos sob status atual pendente, sem resposta.
Quando efetuada inscrição e via diário oficial após iniciado o processo e republicado diario oficial, não havia expressa nenhuma imposição de hiposuficiencia como requisito para receber o bem imobiliário (bem de família);
O requerente, inscrito, não possuia nenhum bem imovel registrado em cartorio dos locais o de residiu até a data de Dez 2020, restando ao interessado o mesmo, receber um certificado negativo de propriedade expedido do cartorio de Americana-SP. E, requereu o mesmo da ONR CNJ correspondente a o de recebeu outro rg carteira de identidade Brasília, ao qual fora recusado, porém atestado via telegrafo oficial gov.br, e, gerou via processo na comarca de Peruibe-SP no Poder Judiciário do Estado de São Paulo, recebeu determinação (de um JuiZ Brasil) de efetuar pagamento mensal de pensão alimentícia a dois filhos registrados. Consta via MPF o Ministério Público Federal que neste cartorio a que corresponderia a "local de residência Brasília" recebeu o ônus de provar que não recebeu nenhum bem imóvel a registrar no cartorio do Distrito Federal (região geografica planalto central até 2025, e firmou assinatura um termo que determina).
Conhecendo que é um requisito para exercer obrigação de trabalhar e ao trabalho e à renda, e "receber título declaratório cidadão Brasileiro" (exig. Ministério da Fazenda/ Banco do Brasil força do decreto 1941 para Italianos) que tenha ao menos dois (um) imóveis fins moradia e/ou trabalho em nome do requerente (exigência republicada desde os tempos do Império calendário, e bibliografia naturalização , localizado livro acervo do STF, autor Bastos , descreve item capa dura cor vermelha, sem menção numerário patrimônio, verificável website oficial do STF).
Diz o requerente: a tradição é imprescindível para a validade do negócio jurídico, receber a transferencia do bem imobiliario da parte do cedente a União (termo de doação) portanto
Exige
Novamente que o Poder Executivo Municipal deva consuma-la a tradição da transferencia de propriedade ao favorecido nominalmente Felipe Moraes Scavacini rg40819804-7
Endereco dos pais referencia para correspondencia
Cep13469-591
Domicílio da habitação asobradada n245
Localizado em
Ouvidoria
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Processo licitatório 009.pdf
-
por Jose Helena
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última modificação
09/09/2021 13h46
Localizado em
Transparência
/
Contratos
/
2021
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ATA DA 3ª SESSÃO SOLENE.pdf
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por adm
—
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08/10/2025 09h06
Localizado em
Transparência
/
Atas
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ATAS SESÕES SOLENES 2025/2026
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Relatório de Gestão Fiscal 2022/ RGF 1o QUADRIMESTRE Exercício 202
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por adm
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última modificação
29/12/2022 16h51
Localizado em
Transparência
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Relatório de Gestão Fiscal