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última modificação
05/01/2025 15h40
Protpcolo Lai exercicio 2020 processo ( SEI ) 063442.110112020. Data. 10/11/2020. requerente Felipe Moraes Scavacini informações sobre inscrição Habitacional Município de Oiapoque
resposta acesso parcialmente concedido
Determina incluir menção a folha co.provante de situação cadastral no CPF n°36677109844
Data nascimento 06/03/1987
situação cadastral regular
digito verificador 00
Comprpvante emitido 13/09/2021. Data e hora de Brasília 17:19:59
Código de controle do comprovante A18B.58DB.FA4E.3684
IN/RFB n°1548 de 13/02/2015
Eblema oficial Ministério da Fazenda
Determina a inclusão a referencia ao documento:
Folha resumo cadastro unico V7
Código familiar 056863290-79
Data da entrevista
17/08/2021
renda per capta familia 1000
(Indivíduo ñ acompanhado, deve pagar pensão alimentícia 2 dependentes, declarado Lei 7115/83)
Endereço prestado naquela data para recado/correios:
rua orlando silva (referencia georeferenciamento) lote n°1000 bairro Getúlio Vargas - Território federal faixa fronteirica Brasil x Guyana Britânica
Firmado por Cadastrador Cadunico Senhora Lisa D'Aguiar Zani
Determina que inclua menção ao documento do oiapoque -Amapá 26 de Janeiro 2021 - Terça-feira circulação 26/01/2021 as 11:30:29 Exemplar com 22 paginas edição
195 firmatura Prefeito Breno de Lima de Almeida e vice-prefeito Euclimar Fontineles Lima Diário oficial Município de Oyapoque Poder Executivo LISTA
Marca / classificado
Lista de Família que realizaram o cadastro para aquisição de LOTES Residenciais no bairro INFRAERO 2019
Descreveu capa
Descreve obs lista triagem
A firmatura no rodapé: Secretaria Municipal de trabalho e assistência social
Endereço Rua Joaquim Caetano da Silva n°460. Centro. Oiapoque AP. Cep68.980-000
Descreve folha 2
A lista página folha 10
Décimo primeiro nome sorteado Felipe Moraes Scavacini. D. de nascimento 6.3.1987
Determina inclua referência a protocolo 20201105121622
Solicitação area administração criada 05/11/2020 12h16. Requeriu que o alguém da administração municipal ou vereador municipal verificasse quando seria a tradição do bem imobiliário, uma vez que por motivo não espontâneo foi compelido a deixar a cidade Oiapoque pois sofreu ameaça de morte na fronteira Brasil x Guiana Francesa
Dezenas de protocolos foram registrados na Câmara Municipal de Oyapoqur / Ouv.
Todos sob status atual pendente, sem resposta.
Quando efetuada inscrição e via diário oficial após iniciado o processo e republicado diario oficial, não havia expressa nenhuma imposição de hiposuficiencia como requisito para receber o bem imobiliário (bem de família);
O requerente, inscrito, não possuia nenhum bem imovel registrado em cartorio dos locais o de residiu até a data de Dez 2020, restando ao interessado o mesmo, receber um certificado negativo de propriedade expedido do cartorio de Americana-SP. E, requereu o mesmo da ONR CNJ correspondente a o de recebeu outro rg carteira de identidade Brasília, ao qual fora recusado, porém atestado via telegrafo oficial gov.br, e, gerou via processo na comarca de Peruibe-SP no Poder Judiciário do Estado de São Paulo, recebeu determinação (de um JuiZ Brasil) de efetuar pagamento mensal de pensão alimentícia a dois filhos registrados. Consta via MPF o Ministério Público Federal que neste cartorio a que corresponderia a "local de residência Brasília" recebeu o ônus de provar que não recebeu nenhum bem imóvel a registrar no cartorio do Distrito Federal (região geografica planalto central até 2025, e firmou assinatura um termo que determina).
Conhecendo que é um requisito para exercer obrigação de trabalhar e ao trabalho e à renda, e "receber título declaratório cidadão Brasileiro" (exig. Ministério da Fazenda/ Banco do Brasil força do decreto 1941 para Italianos) que tenha ao menos dois (um) imóveis fins moradia e/ou trabalho em nome do requerente (exigência republicada desde os tempos do Império calendário, e bibliografia naturalização , localizado livro acervo do STF, autor Bastos , descreve item capa dura cor vermelha, sem menção numerário patrimônio, verificável website oficial do STF).
Diz o requerente: a tradição é imprescindível para a validade do negócio jurídico, receber a transferencia do bem imobiliario da parte do cedente a União (termo de doação) portanto
Exige
Novamente que o Poder Executivo Municipal deva consuma-la a tradição da transferencia de propriedade ao favorecido nominalmente Felipe Moraes Scavacini rg40819804-7
Endereco dos pais referencia para correspondencia
Cep13469-591
Domicílio da habitação asobradada n245
Localizado em
Ouvidoria