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Arquivo PDF document Portaria 240-2024-EXONERAÇÃO - Rosimere Nascimento.pdf
por adm última modificação 31/12/2024 13h05
Localizado em Transparência / / PORTARIAS 2024 / Portaria n° 240/2024-GAB/PRES/CVMO
Arquivo PDF document Edital de posse - Câmara Municipal.pdf
por adm última modificação 30/12/2024 11h57
Localizado em Transparência / / Convocações / EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
por adm publicado 30/12/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OIAPOQUE, ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c Regimento Interno deste Poder Legislativo, Convocar os senhores Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos e reeleitos no último dia 06 de outubro de 2024, para o mandato de 04 anos (quadriênio 2025/2028), sob a presidência do ultimo vereador presidente entre os presentes (Art. 5º, § 1º do RI), para prestarem juramento e tomarem posse nos respectivos cargos, bem como para eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
Localizado em Transparência / Atos da Presidência / Convocações
Resolução n° 082/2024-GAB/PRES/CVMO
por adm publicado 20/12/2024
Promove adequado dos salários dos servidores de acordo com o novo salário mínimo de R$- 1.509,00 (hum mil quinhentos e nove reais) estabelecido pelo Governo Federal, dos subsídios dos Vereadores de acordo com o Inciso IV do artigo 1° da Lei Estadual n° 2.798/2022, estabelece décimo terceiro e um terço de férias pagos anualmente de acordo com os termos do Recurso Extraordinária n° 650898 do Supremo Tribunal Federal, respeitando o Inciso VI do artigo 29 e § 3° do artigo 39 da Constituição Federal, na Federal, na forma que especifica.
Localizado em Transparência / / RESOLUÇÕES 2024 / RESOLUÇÃO Nº 081/2024- GAB/PRES/CVMO
Solicitação Requerimento de resposta via telegrama oficial
por ${author} última modificação 04/11/2024 09h10
Em complemento à: Criada em: 13/05/2024 05h09 Tipo de solicitação: Solicitação Área: Secretaria Legislativa Protocolo: 20240513050905 Status atual: Pendente Artigos Propriedade móvel: formas de aquisição Propriedade móvel: formas de aquisição Estudo que visa fornecer ao leitor uma visão sobre as formas de aquisição da propriedade móvel. Tiago Cordeiro Direito Civil 21/01/2011 Introdução Este artigo acadêmico tem por objetivo abordar os modos de aquisição da propriedade móvel. Apesar do direito brasileiro dar mais importância às propriedades imobiliárias, devido ao seu maior valor econômico, os bens móveis também são de grande importância, devido ao grande fluxo dos bens de consumo. O Código de 2002 disciplina 6 modos de aquisição da propriedade móvel: a usucapião, a ocupação, o achado do tesouro, a tradição, a especificação e a confusão. Juntamente com a última, trata também da comistão e da adjunção. Tais formas de aquisição serão abordadas nos itens seguintes. Da usucapião Assim como os bens imóveis, os bens móveis também podem ser adquiridos através da usucapião. Porém a usucapião de coisas móveis não apresenta a mesma importância da imóveis, e com isso o Código Civil apresenta prazos mais reduzidos para a primeira. Quando a pessoa possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente, durante três anos, com justo título e boa-fé, passa a ter a propriedade da coisa, conforme determina o artigo 1260 do Código Civil. Esse prazo de três anos se dá pois se trata de uma espécie de usucapião ordinária. Na extraordinária, o prazo muda para cinco anos, porém mesmo que não tenha justo título e boa-fé, produzirá usucapião. O princípio que norteia a usucapião dos móveis é o mesmo que inspira a usucapião dos imóveis, isto é, intuito de emprestar juridicidade a situações de fato que se alongaram no tempo. Da ocupação Carlos Roberto Gonçalves em sua doutrina de Direitos Reais "Direito Civil Brasileiro – Direito das Coisas", 3a. edição., volume.5 São Paulo, Editora Saraiva, define ocupação como sendo o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de uma coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário. Através da definição dada por Gonçalves, é importante saber o que são coisas sem dono. De acordo com ele, coisas sem dono são as coisas de ninguém ( res nullius ) ou as abandonadas (res derelicta). É importante lembrar que o abandono não se presume, devendo resultar claramente da vontade do proprietário de se despojar do que lhe pertence, ou seja, é importante analisar o fato concreto para saber se o proprietário quis realmente se desfazer do objeto. As modalidades mais comuns de ocupação são a caça e a pesca. Do achado do tesouro O Código Civil denomina tesouro o depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, conforme podemos ver no artigo 1264 do aludido diploma: “O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente” Tal dispositivo deixa claro que caso seja achado em prédio alheio, o tesouro deverá ser dividido entre o proprietário deste e o que achar casualmente. Caso o dono da propriedade tenha ordenado a busca pelo tesouro, ficará ele com a totalidade do tesouro. Também ocorrerá caso o tesouro seja achado por terceiro não autorizado. Da tradição Para Carlos Roberto Gonçalves, tradição consiste na entrega da coisa do alienante ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio, em complementação do contrato. Com essa entrega, torna-se pública a transferência. De acordo com o art. 1.267 do Código Civil, “a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”. Sobre notificação ou aviso que a tradição simbólica fora determinada consumada a simbólica havendo sido publicado a listagem de "sorteados" constando o nome dos inscritos denominados "sorteados" pela prefeitura de Oyapoque 2020/2021 deve vossa senhoria conhecer que deste que figuou interessado é sorteado, não houve desistência da parte da iniciativa deste, os nomes outros presentes naquele município paradeiro fronteira com a Guyana Francesa, havendo clara diferença ou discrepância no que concerne à os outros "sorteados" receberam os lotes devidamente demarcados havendo consta do por escrito o nome do bairro a eles designado; porém ao outorgar a este pareceu não possível designar paradeiro real do lote, uma vez que, por não se encontrar na data do publicado na fronteira, pudessem opor -se a eventualidade de esbulho e fica da parte de outrem desconhecido da parte que fora sorteado que receberia o bem imóvel o lote demarcado, que para os outros receberam a tradição real por designação, e a este não foi concedido o dado paradeiro, não se enganando, por "dever se constituir a parcela obrigatoriamente minimamente igual a dos outros "sorteados" o tamanho igual do lote urbano, ou maior se em local ecumênico ou loteamento rural menos valorizado, possível de considerar adquirida pelo outorgante deste modo via prefeitura de Oyapoque-AP uma área de superfície m2 ha maior, porém sob parâmetro tabela FIPE correspondente a da data da tradição que os outros sorteados receberam "as chaves". Este postulado é válido e encontra-se devidamente fundamentado em complemento aos protocolos registrados na Ouvidoria " da Casa do Cidadão Oyapoque-AP" Câmara Municipal. Sendo assim, a tradição mostra-se de suma importância na aquisição de bens móveis. A tradição pode ser real, simbólica ou ficta. Será real quando a coisa for realmente entregue a outra pessoa. Por exemplo: quando a pessoa vai até uma loja, e compra um sapato, e este é entregue à compradora. Será tradição simbólica quando um ato simbolizar a entrega da coisa. Por exemplo: quando em programa de televisão, ao ganhar um carro, o apresentador entrega as chaves ao ganhador. A tradição ficta é aquela que a pessoa que já tinha a posse direta da coisa torna-se proprietário. Exemplo: depositário fiel, que é possuidor direto da coisa, torna-se proprietário. Portanto havendo-se a tradição simbólica consumada reputada, e dos outros fora consumada 2021 a tradição real, coberto do salvo art. 1.267 do Código Civil, “a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”. Deve-se portanto ao menos Prefeitura Municipal conceder o título transladativo do bem imóvel, o mais breve possível, uma vez que fora objeto de mais de um apelo à governo de Amapá via Lei de acesso à informação, republicado documento Encontravel no Google search, governo do Amapá emitiu o documento que corrobora com o que reputa tradição simbólica consumada via atos jurídicos documentos oficiais go governo de Oyapoque e Amapá. Reputado concomitantemente não haver desistência e abandono, descaracterizado, da parte do que figurava a termo presencial interessado e do edital republicado sorteado "outorgado", havendo se inscrito de boa-fé perante prefeitura Municipal e da colônia militar do Oyapoque. Não recebeu na caixa de mensagens togovbr777@protonmail.com nenhuma resposta por escrito da prefeitura de Oyapoque ou Câmara Municipal. Não recebeu no endereço domicílio da filiação dos pais dele, CEP13469-591 habitação n°245, quaisquer cartas da Companhia brasileira dos Correios e telégrafo oficiais e nem mesmo telegrama. E interpretou que o fato de na ocasião de 2019/2020 impedido de viajar a exterior capital estrangeira Caenna, em razão de "operações da Legiao Estrangeira Francesa e Exército Brasileiro, ocasião que desprovido de recursos materiais dirigia-se ao OFPRA prefeitura de Caenna e prédio da Cruz Vermelha Francesa, e efetuava pequenos trabalhos no paradeiro fronteiriço para "cobrir custos da viagem", mas que conhecendo haver ali "clientelismo de autoridades do governo nacional do Brasil e Garimpeiros que concorrem para executar morte de desafetos e Garimpeiros rivais de barco no rio Oiapoque de Sain't Georges" que o ameaçaram-no morte em duas ocasiões, enquanto efetuava estes trabalhos "porque não era dali e encontrava-se acampado até viajar ao exterior ou receber o bem imóvel"; mas que "foi enganado a retornar ao interior do Brasil e aceitar falsa promessa de posto de trabalho, um ano de contrato, para que bastasse a edificar um prédio em alvenaria no local em que o lote encontrava-se demarcado ali à margem do rio Oyapoque", o que faltou até 2021 recursos para construir a moradia em alvearia em proveito próprio do "sorteado". Cabendo a vossa senhoria prefeitura de Oyapoque-AP consumar a tradição da entrega real do bem imóvel a que deveria proceder rito-ordinário, porém o apresamento pareceu dilado até exercício fiscal de 2024 e não se oficializou.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document Portaria 212-2024-EXONERAÇÃO - JHENNYFFER - docx.pdf
por adm última modificação 31/10/2024 10h02
Localizado em Transparência / / PORTARIAS 2024 / PORTARIA N° 212/2024/GAB/PRES/CVMO
Arquivo LEI N° 270 DE 06 DE MARÇO DE 2006f
por adm última modificação 21/10/2024 11h52
Localizado em Leis / Leis Municipais CVMO / PMO / LEIS 2024
Solicitação R
por ${author} última modificação 01/10/2024 07h57
Declarante conhecendo-se que sobre as declarações prestadas perante Commiso Câmara do Município de Oyapoque Federal registrada por escrito periodo 2020 à 2024 em setor protocolo numerário correspondente sob contexto da inscrição em setor correspondente à Habitacional nas dependências do prédio da prefeitura de Oyapoque 2019; decurso período que nenhuma afirmação e declaração jurídica por vossa senhoria presumida verdadeiro teor não fora comprovada falsidade qualquer; considera portanto que C.P. Art. 298 – ...alterar documento particular verdadeiro. Pena – Reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” "Ou escritura de lote a demarcar ou demarcaso e matrícula ou a matricular" observado que deve encontrar-se reservado ao titular, uma vez que nenhuma das mensagens à prefeitura e câmara e chamadas telefônicas foi atendida sem resposta, portanto via telégrafo oficial determina-se que a obrigação da "entrega de chaves não decai" bem como a obrigação de recebe-la, o lote e conhecer o paradeiro dele. Portanto considera-se que o declarante reconhece que "inscreveu nos escritos em protocolo o termo sob penas da lei mais de uma vez" requer que retifique-se o seguinte: Onde no texto escrito lê-se "sob penas da lei" considera-se " responsabilidade civil e penal caso a particularizar fosse comprovada a falsidade total ou parcial do teor declarado, o responsável declarante sujeitaria-se às sanções Penais previstas no Código Penal art.299; acerca do que espera que fosse constituído documento público e particular, juntando -se à firma autenticidade da prefeitura correspondendo-se a um documento de posse e propriedade do lote ao titular nominalmente, o favorecido da doação não onerosa (conforme documentos da prefeitura e prestados perante a Câmara visando reduzir a incerteza jurídica LIND) mesmo declarante.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document Portaria 186-2024-RECESSO PARLAMENTAR .pdf
por adm última modificação 26/07/2024 13h11
Localizado em Transparência / / PORTARIAS 2024 / Portaria nº 186/2024-GAB/PRES/CVMO
Solicitação Notificação acerca de legislação em vigor, empregad a elaboração de manifestos inseridos nos formulários da ouvidoria desta casa do cidadão paradeiro na Câmara Municipal de Oyapockia
por ${author} última modificação 17/05/2024 02h21
agner de Campos Rosário República Federativa do Brasil Este texto não substitui o publicado no Ddiário Oficial da União de 27.6.2017 ... os outros capítulos foram suprimidos do texto destacado... CAPÍTULO III DAS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 9º Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos. Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente. § 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria. § 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem. § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. § 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário. § 6º Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no caput , facultada ao usuário sua utilização. § 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 . Art. 10-A. Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de direitos e obrigações ou de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou os serviços públicos delegados, a apresentação de documento de identificação com fé pública em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será suficiente para identificação do cidadão, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência) ... Art. 11. Em nenhuma hipótese, será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Lei, sob pena de responsabilidade do agente público. Referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm Pede deferimento do pedido que certifique-se a documentação válida registrada no setor protocolo da ouvidoria, destinatário: Av. Veiga Cabral, 390 - Oiapoque, AP, 68980-000
Localizado em Ouvidoria