por adm
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publicado
20/12/2024
Promove adequado dos salários dos servidores de acordo com o novo salário mínimo de R$- 1.509,00 (hum mil quinhentos e nove reais) estabelecido pelo Governo Federal, dos subsídios dos Vereadores de acordo com o Inciso IV do artigo 1° da Lei Estadual n° 2.798/2022, estabelece décimo terceiro e um terço de férias pagos anualmente de acordo com os termos do Recurso Extraordinária n° 650898 do Supremo Tribunal Federal, respeitando o Inciso VI do artigo 29 e § 3° do artigo 39 da Constituição Federal, na Federal, na forma que especifica.
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RESOLUÇÃO Nº 081/2024- GAB/PRES/CVMO