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Arquivo object code Lei Organica anterior
por oia última modificação 14/08/2018 16h08
Localizado em Banco de Imagens
Edital nº 004/2023 - Convocação Sessão Extraordinária
por adm publicado 11/05/2023
- PROJETO DE LEI Nº 008/2023-GAB/PMO, de 04 de maio de 2023 – que Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 498/2015-PMO, de 04 de maio de 2015 que “Dispõe sobre a politica municipal de atendimento aos direitos da criança, e do Adolescente estabelecendo normas para eleição e funcionamento do Conselho Tutelar” e dá outras providências.
Localizado em Transparência / / ATOS 2023/2024 / Editais de Convocações
Arquivo PDF document LEI ORGÂNICA DE OIAPOQUE 2021-2024.pdf
por adm última modificação 25/01/2025 00h07
Localizado em Leis / Lei Orgânica Municipal
Arquivo Citrix ICA settings file Lei Orgânica 2013 / 2016
por oia última modificação 04/02/2025 13h18
Localizado em Leis / Lei Orgânica Municipal
Solicitação Destinado a vossa senhoria da competência sobre o setor habitacional correspondente à Oiapok
por ${author} última modificação 17/02/2024 22h03
Fundamentado o dever criado obrigação da PREFEITURA MUNICIPAL DE OIAPOQUE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ N° 05.986.427/0001-24, Situada na Rua Joaquim Caetano da Silva, N° 460, Centro, CEP: 68.980-000 Município de Oiapoque, Estado do Amapá, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal Sr. de prestar virtude da lei vigente e vigora decorrente do deve dela DOU de 26.6.2009 sob forma da República Federativa: ... Art. 29. Incumbe ao Município dispensar às terras recebidas a destinação prevista nesta Lei, observadas as condições nela previstas e aquelas fixadas no título... I - regularizar as... de urbanização específica; Art. 30. O Município deverá realizar a regularização fundiária dos lotes ocupados, observados os seguintes requisitos:... (... a ocupar) Art. 30. O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016) Art. 30. O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana. ( Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009.) Os trechos extraídos da fonte texto da lei supracitada; reconhecem criada a obrigação de além da atribuição ao interessado do assentamento e demarcação do lote/gleba ou módulo -familiar/fiscal "parcela" a atribuir/outorga e as prerrogativas e vantagens pertinentes e decorrentes da regularização e interpreta-se da remissão de foro se houvesse foro/enfiteuse a outorgar em favor do interessado, inscrito no setor habitacional sob CPF36677109844 e RG40819804 SSP/SP cadastro ao titular nominal.
Localizado em Ouvidoria
Aconteceu na tarde de ontem (31), na Sala de Comissões, a 1ª reunião em conjunto com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR e Comissão de Orçamento e Finanças – COF.
por adm publicado 05/06/2023
Aconteceu na tarde de ontem (31), na Sala de Comissões, a 1ª reunião em conjunto com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR e Comissão de Orçamento e Finanças – COF, para deliberar sobre o Projeto de Lei N°005/2023, de 14 de abril de 2023 - que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO, para elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2024 e dá outras providências. A reunião contou com a presença do Vereador Guido Mecânico - Presidente CCJR, Vereador José Nazareno (Lobão) - Presidente COF, juntamente com os membros das comissões - Vereadora Irmã Creusa (Vice-Presidente CCJR), Vereador Marques Mototáxi (Secretário CCJR). Esteve presente também, o Assessor Legislativo - Ricardo Lazamé.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PDF document ATO DE PROMULGAÇÃO 13.pdf
por adm última modificação 16/01/2024 17h34
Localizado em Transparência / / ATO DE PROMULGAÇÃO / ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 013/2023/GAB/PRES/CVMO
Na 20ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (22/08), o Vereador Ueslei Teles, apresentou a seguinte indicação:
por adm publicado 25/08/2023
Na 20ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (22/08), o Vereador Ueslei Teles, apresentou a seguinte indicação: ➡️ Indica ao Prefeito Breno Almeida que providencie - Proposta de Lei sobre Nova redação à Lei Municipal n° 601/2019 - Criação do Estatuto da Guarda Civil Municipal. A indicação foi aprovada por unanimidade! ✅️ #camaramunicipaldeoiapoque
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
CÂMARA MUNICIPAL SESSÃO SOLENE
por adm publicado 01/09/2023 última modificação 01/09/2023 12h40
SESSÃO SOLENE ✨️ AGOSTO LILÁS - 17 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: avanços e desafios no Município de Oiapoque. 💜 Na noite desta terça-feira (29/08), aconteceu a Sessão Solene em alusão ao Agosto Lilás. A Cerimonialista Edineth Alves foi quem abriu a Sessão, conduzindo e realizando a chamada nominal dos Vereadores. MESA CERIMONIAL: ➡️ Ueslei Teles - Presidente da Câmara Municipal; ➡️José Nazareno (Lobão) - Vice-Presidente; ➡️ Irmã Creusa - 2° Secretária; ➡️ Lilia Karipuna; ➡️ Dr. Yuri Alesi; ➡️ Prof. Noel Henrique; ➡️ Prof. Marcelo Martins; ➡️Ricardo Cowboy; ➡️ Pedro Guido. Convidadas: ➡️Nátane Oliveira - Cordenadora do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM). ➡️Zélia Rodrigues - Cordenadora da Cordenadoria de Políticas para mulheres (CPPM) de Oiapoque. A campanha Agosto Lilás surgiu em virtude da Lei Maria da Penha de 07/08/2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A campanha AGOSTO LILÁS é sobre a conscientização do combate à violência contra a mulher. A cor lilás nos envolve com um propósito: lembrar a luta pelos direitos das mulheres. Um mês, uma cor uma luta! Não se cale! Violência contra mulher não tem desculpa tem LEI! #AgostoLilás 💜
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
32ª SESSÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA (terça-feira, 28/11).
por adm publicado 04/12/2023
32ª SESSÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA (terça-feira, 28/11). O Presidente da Câmara Municipal - Vereador Ueslei Teles realizou a abertura da sessão. CHAMADA NOMINAL DOS VEREADORES: A presença dos Vereadores desta sessão consta em livro próprio disponível na SELEG. ️PEQUENO EXPEDIENTE: 🖇 Leitura e aprovação da ATA da 30ª Sessão Ordinária realizada no dia 21/11/2023. 🖇 Leitura das justificativas de Ausência dos Vereadores. 🖇 Leitura dos Ofcios 457; 458 e 459/GAB/PMO - Repostas de Proposicões. 🖇 Leitura e apresentação do Projeto de Lei n° 019/2023/PMO, de 01 de novembro de 2023, que AUMENTA O INDICE DE SUPLEMENTAÇÃO, CONTIDO NA LEI ORÇAMENTÁRIA n° 700/2022, PARA O EXERCICIO DE, 2023.(posteriormente análise das comissões) ORDEM DO DIA 🖇 Votação das matérias: ➡️Projeto de Lei ➡️ Requerimentos ➡️Indicações ➡️Pedido de Providências ➡️ Leitura do Parecer 024/2023/CCJR ➡️Deliberação (URGENCIA) do Projeto de Decreto Legislativo. GRANDE EXPEDIENTE: O Vereador Marques Mototáxi se inscreveu para a fala, tendo se manifestado em seu assento; o Vereador Dr. Yuri Alesi utilizou tribuna para realização de seu pronunciamento. ENCERRAMENTO: O Presidente declarou por encerrada a sessão. ASCOM/CVMO: Matéria - Luana Rocha. Fotos/Produções de Video - Anderson Brarymi. #PoderLegislativoMunicipa
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias