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Last Liberty letter similar as maritym testamentary will from Europe United Nations office
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03/04/2024 13h29
"... year 1315, King Louis X passed a decree that abolished slavery and proclaimed that "France signifies freedom".
Under permanent statement:
"Revolutionary France abolished slavery throughout its empire through the Law of 4 February 1794
Declared:
Ministère de l'Europe et des Affaires étrangères
Quai d'Orsay 37, Paris, 7e www.diplomatie.gouv.fr
(Autoridade vinculada na forma da normas de introdução do direito Brasileiro ano 1942)
Ofpra
Official web adress:
"https://www.ofpra.gouv.fr/en/faq/je-souhaite-demander-lasile-en-guyane-ou-a-mayotte"
Mackau Law
H. CASTELLO BRANCO
DECRETO Nº 58.563, DE 1º DE JUNHO DE 1966
Promulga e Convenção sôbre Escravatura de 1926 emendada pelo Protocolo de 1953 e a Convenção Suplementar sôbre a Abolição da Escravatura de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
a) A servidão por dividas, isto é, o estado ou a condição resultante do fato de que um devedor se haja comprometido a fornecer, em garantia de uma dívida, seus serviços pessoais ou os de alguém sôbre o qual tenha autoridade, se o valor dêsses serviços não for eqüitativamente avaliado no ato da liquidação de dívida ou se a duração dêsses serviços não for limitada nem sua natureza definida; artigo 1° Seção I;
Determina tal qual éra praticado por parte de governo e população Brasileira contrária à permanencia e qualidade de vida favoravel aos entes do povo Italiano expatriado do norte do mar mediterrâneo.
Determina tal qual éra praticado por parte do governo e população Braskleira contrária à permanencia e qualidade de vida favorável aos entes do povo Português expatriado do continente e ilhas mar Atlântico Norte.
As inquietações e abusos judiciais institucionais Beasileiros são veneno ordenadores da conversão de nacionalidade e servidão judicial contraria à integridade do povo e aparthaid de procedência nacional ; conforme descreve o texto do decreto descrito.
b) a servidão isto é, a condição de qualquer um que seja obrigado pela lei, pelo costume ou por um acordo, a viver e trabalhar numa terra pertencente a outra pessoa e a fornecer a essa outra pessoa, contra remuneração ou gratuitamente, determinados serviços, sem poder mudar sua condição.
...
Artigo 4º
Todo escravo que se refugiar a bordo de um navio de Estado Parte a presente Convenção será livre ipso facto.
(Onde lê-se a palavra escravo leia-se pessoa sob condição servil artigo 7° letra b)
SEÇÃO IV
Definições
Artigo 7º
Para os fins da presente Convenção:
...
b) "Pessoa de condição servil" é a que se encontra no estado ou condição que resulta de alguma das instituições ou práticas mencionadas no artigo primeiro da presente Convenção;
...
Feito o escritório Europeu das Nações Unidas, em Genebra, em sete de Setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1966
SEÇÃO I
Instituições e práticas análogas à escravidão
Artigo 1º
Cada um dos Estados Partes a presente Convenção tomará tôdas as medidas, legislativas e de outra natureza que sejam viáveis e necessárias, para obter progressivamente logo que possível a abolição completa ou o abandono das instituições e práticas seguintes onde quer ainda subsistam, enquadram-se ou não na definição de escravidão que figura no artigo primeiro da Convenção sôbre a escravidão assinada em Genebra, em 25 de setembro de 1926:
...
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1966, Página 5987 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 514 Vol. 4 (Publicação Original)
Localização da prefeitura do Poder executivo de Cayenna:
Cayenne Postal address, 1 Rue de Rémire, BP 6023 97300 CAYENNE France. Cayenne Phone number, 05 94 39 70 70.
Latitude and longitude coordinates are: 4.937200, -52.326000
End text.
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Ouvidoria
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º QUADRIMESTRE - EXERCÍCIO 2022
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por adm
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17/04/2023 11h34
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Transparência
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Relatório de Gestão Fiscal
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2022
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Notificação a destinatário predio oficial prefeitura de Oyapoque
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13/05/2024 07h51
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art.2º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de l997, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/00 - GAB/SEFAZ,
Decreto nº 3.601 de 29/12/2000
Publicado no DOE - AP em 29 dez 2000
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de quaisquer bens e direitos - ITCD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 29 de dezembro de 2000
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO DO DECRETO Nº 3601 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR
Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD, tem como fato gerador a transmissão de propriedades de bens imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos, bem móvel, direitos, títulos e créditos, em conseqüência de:
...
V - doação
...
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se ocorrido o fato gerador:
...
III - na data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transmissão, na hipótese de doação.
...
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 4º O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio:
I - da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
...
CAPÍTULO VI - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS
Art. 9º O contribuinte do imposto é:
II - o donatário, na transmissão por doação.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES
Art. 22. Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância da legislação aplicável ao imposto.
...
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Secretário da Fazenda baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Regulamento.
...
Referência:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=118679
Portanto de todo fundamentado jus postulado acima descrito e determinado sob forma domicílio decreto que abrange a faixa fronteiriça as glebas lotes de terra paradeiro fronteiriça "terras devolutas" da competência da União Federal e da S.P.U.- Superintendência de Patrimônio da União; e entende-se que é aplicado efeitos sobre bens imóveis do Estado Federal Amapá e Município Federal Oyapoque, definido territórios perante MPDFT- Ministério Público do Distrito Federal e territórios, esclarecendo e relevando juridicamente o que já estava em vigor resultante da determinação do Chefe do Poder Executivo do Amapá Federal, em União civil-Federal com Prefeitura de Oiapoque Município Federal, ambos sob competência da União Federal sobre isto, o caso em particular, a promessa de cessão de bem imobiliário a título não-oneroso e gratuitamente ao a favorecer via doação obrigação de fazer, a qual foi pré-estabelecida condição via edital municipal Oiapoquense publicidade estrita local que deveria o interessado em ser favorecido deveria comparecer no setor habitacional correspondwnte sede prefeitura Oiapoque predio rua caetano e apresentar os documentos pessoais e que agente público (uma mulher estava lá funcionária) e que ela efetuou a inscrição em favor dele Homem, pessoa física CPF36677109844 RG40819804 SP nominal FELIPE MORAES SCAVACINI sexo M ; o qual determinavam que deveria esperar a entrega do bem, e esclareceu que estava ali e era de São Paulo viajou até a Guyana Francesa e gostaria de residir, e que estava interessado em ter moradia ali e estaria acampando até a entrega alguns meses numa barraca ali; data 2019/2020 é o fatos-jurídico, e estava ali desempregado e em São Paulo antes também é o relato, concluso.
Nada havendo de impedimentos em documentos oficiais da República Federativa do Brasil em desimpedida e desobstar e praticar a prefeitura de Oiapoque o ato de ofício da concessão do acesso de fato ao direito à propriedade ali no local, que acredita é direito de receber do inscrito, é a fé municipal e da União Federal e do Amapá em razão segurança da criada previamente obrigação de fazer contraída da parte do Poder Público Municipal ofertante e dignou-se compromissario; e a outra contra parte interessado que Português determinou-se a não recusar doação e legados não onerosos.
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Ouvidoria
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Notificação a destinatário predio oficial prefeitura de Oyapoque
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13/05/2024 05h09
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art.2º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de l997, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/00 - GAB/SEFAZ,
Decreto nº 3.601 de 29/12/2000
Publicado no DOE - AP em 29 dez 2000
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de quaisquer bens e direitos - ITCD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 29 de dezembro de 2000
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO DO DECRETO Nº 3601 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR
Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD, tem como fato gerador a transmissão de propriedades de bens imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos, bem móvel, direitos, títulos e créditos, em conseqüência de:
...
V - doação
...
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se ocorrido o fato gerador:
...
III - na data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transmissão, na hipótese de doação.
...
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 4º O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio:
I - da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
...
CAPÍTULO VI - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS
Art. 9º O contribuinte do imposto é:
II - o donatário, na transmissão por doação.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES
Art. 22. Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância da legislação aplicável ao imposto.
...
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Secretário da Fazenda baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Regulamento.
...
Referência:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=118679
Portanto de todo fundamentado jus postulado acima descrito e determinado sob forma domicílio decreto que abrange a faixa fronteiriça as glebas lotes de terra paradeiro fronteiriça "terras devolutas" da competência da União Federal e da S.P.U.- Superintendência de Patrimônio da União; e entende-se que é aplicado efeitos sobre bens imóveis do Estado Federal Amapá e Município Federal Oyapoque, definido territórios perante MPDFT- Ministério Público do Distrito Federal e territórios, esclarecendo e relevando juridicamente o que já estava em vigor resultante da determinação do Chefe do Poder Executivo do Amapá Federal, em União civil-Federal com Prefeitura de Oiapoque Município Federal, ambos sob competência da União Federal sobre isto, o caso em particular, a promessa de cessão de bem imobiliário a título não-oneroso e gratuitamente ao a favorecer via doação obrigação de fazer, a qual foi pré-estabelecida condição via edital municipal Oiapoquense publicidade estrita local que deveria o interessado em ser favorecido deveria comparecer no setor habitacional correspondwnte sede prefeitura Oiapoque predio rua caetano e apresentar os documentos pessoais e que agente público (uma mulher estava lá funcionária) e que ela efetuou a inscrição em favor dele Homem, pessoa física CPF36677109844 RG40819804 SP nominal FELIPE MORAES SCAVACINI sexo M ; o qual determinavam que deveria esperar a entrega do bem, e esclareceu que estava ali e era de São Paulo viajou até a Guyana Francesa e gostaria de residir, e que estava interessado em ter moradia ali e estaria acampando até a entrega alguns meses numa barraca ali; data 2019/2020 é o fatos-jurídico, e estava ali desempregado e em São Paulo antes também é o relato, concluso.
Nada havendo de impedimentos em documentos oficiais da República Federativa do Brasil em desimpedida e desobstar e praticar a prefeitura de Oiapoque o ato de ofício da concessão do acesso de fato ao direito à propriedade ali no local, que acredita é direito de receber do inscrito, é a fé municipal e da União Federal e do Amapá em razão segurança da criada previamente obrigação de fazer contraída da parte do Poder Público Municipal ofertante e dignou-se compromissario; e a outra contra parte interessado que Português determinou-se a não recusar doação e legados não onerosos.
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Ouvidoria
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Processo licitatório 009.pdf
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por Jose Helena
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09/09/2021 13h46
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Licitações e Contratos
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2021
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Relatório de Gestão Fiscal 2022/ RGF 1o QUADRIMESTRE Exercício 202
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por adm
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29/12/2022 16h51
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Relatório de Gestão Fiscal
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RESOLUÇÃO Nº 080-2023-CVMO .pdf
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por adm
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15/12/2023 13h16
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…
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RESOLUÇÕES 2023
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Resolução nº 080/2023/GAB/PRES/CVMO
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1º QUADRIMESTRE - EXERCÍCIO 2022
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por adm
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17/04/2023 11h36
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Relatório de Gestão Fiscal
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2022
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 3º QUADRIMESTRE - EXERCÍCIO 2022
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por adm
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última modificação
17/04/2023 11h32
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Relatório de Gestão Fiscal
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2022
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RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - RGF REF. AO 2° QUADRIMESTRE / 2021
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por Jose Helena
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19/10/2021 18h57
N°: 234/2021- GAB/ PRES/ CVO 2° QUADRIMESTRE Exercício 2021
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Relatório de Gestão Fiscal