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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
por adm publicado 09/10/2023
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA --- Na noite desta quarta-feira (04/10), aconteceu a 8ª Sessão Extraordinária na Câmara Municipal de Oiapoque. ABERTURA DA SESSÃO: O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Ueslei Teles, realizou a abertura da sessão. CHAMADA NOMINAL DOS VEREADORES: vereadores presentes e ausentes. ➡️Ueslei Teles - Presidente ➡️José Nazareno (Lobão) - Vice-Presidente ➡️ Marques Mototaxi - 1° Secretário ➡️ Irmã Creusa - 2° Secretária (Ausência justificada) ➡️ Dr. Yuri Alesi ➡️ Prof. Marcelo Martins ➡️Guido Mecânico ➡️ Vereador Fernando Anika ➡️Ricardo Cowboy (ausência justificada) ➡️ Lilia Karipuna ➡️ Prof. Noel Henrique MOTIVAÇÃO: A presente Sessão Extraordinária ocorreu em virtude da votação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 017/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal/PMO. A PL - Dispõe sobre a regulamentação do valor repassado pela União Federal a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e das Parteira. A PL, estava em tramitação na Casa Legislativa, sendo analisada pelas Comissões competentes: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CCJR, tendo como Presidente o Vereador Guido Mecânico e COMISSÃO DE ORÇAMENTO e FINANÇAS – COF, tendo como Presidente o Vereador José Nazareno (Lobão). Ambas, emitiram parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei após as devidas averiguações e correções. Dessa forma, ficou observado que os seguintes artigos necessitaram de alteração: O artigo 4° do Projeto de Lei n° 017/2023-PMO, passa a vigorar com a seguinte redação: “A Assistência Financeira Complementar transferida pela União implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e será incorporada nos vencimentos base ou as remunerações dos profissionais contemplados" Artigo 9° - “Esta Lei entra em vigor na data da publicação com efeito retroativo a 1° de maio de 2023”. Assim como demais alterações necessárias. O Presidente da Câmara Municipal, juntamente com os Presidentes de Comissões e demais Vereadores comemoraram a vitória na aprovação do Piso Salarial Nacional classe da Saúde! É o Poder Legislativo a Serviço do povo! #PoderLegislativoMunicipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Window Legislação Municipal
por tamires publicado 23/08/2016 última modificação 20/09/2021 22h45
Localizado em Leis
HISTÓRICO
por oia publicado 21/09/2016 última modificação 24/01/2023 12h09
Localizado em Sobre a Câmara / História
PROJETO DE LEIS APROVADOS! Na 34ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (12/12), foi votado na plenária da Câmara Municipal, (2) Projetos de Lei de autoria do Vereador José Nazareno (Lobão).
por adm publicado 14/12/2023
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo object code Lei Organica anterior
por oia última modificação 14/08/2018 16h08
Localizado em Banco de Imagens
Arquivo Citrix ICA settings file Lei Orgânica
por oia última modificação 14/08/2018 16h07
Localizado em Leis / Lei Orgânica Municipal
Edital nº 004/2023 - Convocação Sessão Extraordinária
por adm publicado 11/05/2023
- PROJETO DE LEI Nº 008/2023-GAB/PMO, de 04 de maio de 2023 – que Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 498/2015-PMO, de 04 de maio de 2015 que “Dispõe sobre a politica municipal de atendimento aos direitos da criança, e do Adolescente estabelecendo normas para eleição e funcionamento do Conselho Tutelar” e dá outras providências.
Localizado em Transparência / / ATOS 2023/2024 / Editais de Convocações
Arquivo PDF document ATO DE PROMULGAÇÃO 13.pdf
por adm última modificação 16/01/2024 17h34
Localizado em Transparência / / ATO DE PROMULGAÇÃO / ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 013/2023/GAB/PRES/CVMO
Solicitação Destinado a vossa senhoria da competência sobre o setor habitacional correspondente à Oiapok
por ${author} última modificação 17/02/2024 22h03
Fundamentado o dever criado obrigação da PREFEITURA MUNICIPAL DE OIAPOQUE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ N° 05.986.427/0001-24, Situada na Rua Joaquim Caetano da Silva, N° 460, Centro, CEP: 68.980-000 Município de Oiapoque, Estado do Amapá, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal Sr. de prestar virtude da lei vigente e vigora decorrente do deve dela DOU de 26.6.2009 sob forma da República Federativa: ... Art. 29. Incumbe ao Município dispensar às terras recebidas a destinação prevista nesta Lei, observadas as condições nela previstas e aquelas fixadas no título... I - regularizar as... de urbanização específica; Art. 30. O Município deverá realizar a regularização fundiária dos lotes ocupados, observados os seguintes requisitos:... (... a ocupar) Art. 30. O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016) Art. 30. O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana. ( Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009.) Os trechos extraídos da fonte texto da lei supracitada; reconhecem criada a obrigação de além da atribuição ao interessado do assentamento e demarcação do lote/gleba ou módulo -familiar/fiscal "parcela" a atribuir/outorga e as prerrogativas e vantagens pertinentes e decorrentes da regularização e interpreta-se da remissão de foro se houvesse foro/enfiteuse a outorgar em favor do interessado, inscrito no setor habitacional sob CPF36677109844 e RG40819804 SSP/SP cadastro ao titular nominal.
Localizado em Ouvidoria
Window Matérias Legislativas
por tamires publicado 23/08/2016 última modificação 20/09/2021 23h00
Localizado em Processo Legislativo