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Solicitação Requer a vossa senhoria gabinete do prefeito de Oyapoque nos termos da L.A.I. que seja ajuntado o arquivo concernente a ficha do titular sobre bem imobiliário a ser determinado o paradeiro localização do bem Imóvel "terreno de marinha ou rios" da parte do concessor União Federal fins ITCMD doação beneficio isenção enfrentamento covid19 exercicio 2022
por ${author} última modificação 15/03/2024 09h05
Descreve o documento exibe o sinal oficial que represente o Poder da República Federativa Federal Gabinete do governador e prefeitura de Oyapoque conforme a lei especializada acerca da região fronteiriça e Estado do Amapá. Descreve a determinação jurídica conferida no documento sobre a regência administrativa: Dispositivo legal que rege a "tramitação" n°2149/2017. Conforme determinado ainda na mesma página 106 descreveu no documento uma tabela exibida confeccionada tipo macro excel descrevendo: Quadro 58 protocolo LAI exercício 2020 e encontrado na pagina 107 Protocolo lai 053442.110112020 Data do pedido Datado 10.11.2020 Solicitante FELIPE MORAES SCAVACINI sexo M Assunto Informações sobre processo inscrição Habitacional Município Oyapoque Situação Acesso parcialmente concedido Conclui a descrição documental emitido por supracitado via ato de ofício "publicação e disponibilização concedida em particular em favor do titular o próprio favorecido "descrito nos arquivos da prefeitura de Oyapoque conforme esteve presencialmente inscrito". Fecha o documento registrado em setor ouvidoria telégrafo oficial do Município Oyapoque. Subscreve acreditado. CPF36677109844 UFSP
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Requer Encaminhamento da mensagem mesma data que a última
por ${author} última modificação 17/02/2024 21h01
Capítulo I § 1º A' 1ª secção incumbem os serviços concernentes: 1º A' exploração, meditação, divisão e discriminação das terras devolutas, e sua distribuição, na fórma das leis, regulamentos instrucções e ordens em vigor; 2º A' legitimação de posses... ... concessão de terras devolutas, recursos interpostos das decisões das Presidencias de Provincia nos respectivos processos, ou em quaesquer outros em que appareçam duvidas ou reclamações de competencia administrativa; Capítulo III Art. 12. Os Guardas devem dirigir e guiar os immigrantes, e receber, acondicionar e entregar-lhes as bagagens, observadas as precisa cautelas, executando além disto os serviços que lhes sejam designados. (A única finalidade de esse trecho art12 haver citação neste documento registro em protocolo por escrito em setor ouvidoria da Câmara Municipal é o de requerer posto-de-trabalho-Guarda/Inspetor a na localidade Oiapokia em favor próprio do interessado a que se refere/certidão) ...e bem assim as que devam ser concedidas gratuitamente na zona das fronteiras; 10. A' organização e desenho de plantas e mappas topographicos e suas descripções e quaesquer outros trabalhos da mesma natureza, que se destinem a dar conhecimento das terras... ... e possuidas, das legitimadas e revalidadas, das publicas concedidas... ... das occupadas por povoações, aldeamentos, colonias e... ...das que tenham sido reservadas para os fins indicados no nº 5; 3° ...estabelecimento dos que forem agricultores, nas colonias do Estado, e ao emprego dos de profissão diversa que queiram permanecer no Brazil; 11. A' organização do registro geral e á estatistica de todas as terras publicas e possuidas. 7º A' organização do quadro das terras publicas medidas e demarcadas, das concedidas ... ... depois de competentemente verificadas as medições; sendo classificadas por Provincias, comarcas, municipios e parochias, com declaração das áreas... 8º A' organização, pela mesma fórma, do quadro das posses legitimadas... ...e outras concessões que forem revalidadas, com indicação dos perimetros e nomes dos... ... e concessionarios; 8°a recepção e a expedição... ou lhes sejam endereçadas do exterior por intermedio dos Consules brazileiros; 14 a organização das tabelas dos salários pagos aos agricultores... ... e das cidades... 17. Ao registro... ...inscrevendo-os no livro competente, com declaração do nome, estado, nacionalidade, profissão, lugar do destino, dia da estrada e da sahida. ... Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida Publicado oficial Fonte do texto da lei: Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 247 Vol. 1 pt. II O requerente é o interessado descrito para a finalidade deste documento o que deve figurar outorgado e nos outros textos descritivo diz "concessionário" e no código Civil vigente diz-se donatário ao que se entende se viesse sob forma de aforamento teria resultado- temido em sequência.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Requer que seja incluído o dado escrito texto a título suplementar aos outro documentos trâmite de processo etapa juntada de documentos
por ${author} última modificação 08/03/2024 16h07
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento) Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento) III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou... ...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Revelado-juridicamente o disposto supracitado extraído da lei referencial n°13655 o firmamento da República Federativa acerca do direito adquirido previsto nas leis e decretos acerca da licença de expatriação e do salvo-conduto viagem ao país estrangeiro e destino a pais e designado asilo diplomático conforme a validade incontroversa VIRTUDE da LEI VIGENTE: "...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)" Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei. " Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes." "Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência." Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957) § 1º ... suprimido do texto evidenciado... § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ... Trecho do texto foi suprimido... possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, ... Trecho do texto suprimido em razão de evitar controvérsia não convalidavel se não fosse interpretada "YELLOW NOTTICE no exterior em país estrangeiro (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965) § 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre. Vigora. Conclui evidenciando em última forma os principais termos evocados no DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 sob a forma da República Federativa Vigência (Regulamento) Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ... Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência." "...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)" ... § 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar no território..." Sob última forma o determinado território do Rio Branco e Oyapockia manteve-se autoentitulado bem como oyapoque município e Estado intitulado Federal via decreto, expresso nas leis atuais não eram Estados originários as faixas conhecidas como imprescindíveis a Soberania que não autodeterminam-se sob topônimo Roraima e Amapá, outrossim sob domínio e perpetuidade União Federal, o que corrobora com a autodeterminação doa povos em que exerceu este direito mantendo o uso do topônimo Oyapok, bem como do Rio da presta Amazônica Oyapoque de Saint Georges. É acerca da autoridade local e atividades de Soberania: " Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. - Art. 3o" trecho último extraido do texto publicado no DOU de 9.9.1942, retificado em 8.10.1942 e retificado em 17.6.1943 República Federativa, o que convalida constituído o direito certo do titular acerca das prerrogativas evocados a que deve possuir o direito real e faz jus aos títulos de domínio e para fins de defesa de direitos e trabalhista (exterior) válido jus aos documentos extraidos das publicações da biblioteca do plenário e planalto e camara do deputados e senado federal VIRTUDE da LEI licença expatriação e salvo-conduto "descritos como documento a de viagem na lei determinada nos outros documentos de registro em setor ouvidoria protocolo plenário e administração localizados na Câmara Municipal de Oyapok" o que é legal é lícito o emprego destas letras a ele o titular atribuidas nominalmente FELIPE MORAES SCAVACINI Sexo Masculino rg40819804 SP e outros documentos dele (mais dados papiloscopicos e datoscopicos acerca da identificação civil e título de cidadania que possui para si, o declarante responsavel atesta ser de todo teor o que ha escrito verdadeiro deve por leitor do texto ser acreditado assim nos termos da lei n° 7115/83 que destina a carta-registrada a constitui prova de bons antecedentes e probidade é documento hábil. Subscreve e deve este documento acompanhar os outros em nome do "declarante".
Localizado em Ouvidoria
REQUERIMENTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E PODER LEGISLATIVO ESTADUAL.
por adm publicado 06/11/2023
REQUERIMENTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Na 28ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (31/10), o Vereador Ueslei Teles, apresentou 1 (um) requerimento e moção de apoio. ➡️ Requer a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 10 (dez) anos de criação do Campus Binacional de Oiapoque/UNIFAP. A Sessão Solene será realizada no dia 30 de Novembro de 2023, às 19h, no Plenário da Câmara Municipal de Oiapoque. ➡️ MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei n° 3455 de 2023, de autoria do Excelentíssimo Senador Randolfe Rodrigues, que dispõe sobre a tansformação do Campus Binacional de Oiapoque-Unifap em UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA NORTE (UNIFRON). A solicitação (em anexo), surgiu do pedido do Diretor do Campus Binacional de Oiapoque - Francisco Otávio Landim Neto. Em respeito e parceria constituída entre Câmara Municipal de Oiapoque e Universidade Federal do Amapá-UNIFAP/Campus Binacional, os Vereadores aprovaram por unanimidade o requerimento e moção de apoio. #CâmaraMunicipalDeOiapoque #JuntosPorUmOiapoqueMelhor
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Requerimento de título do outorgante CNPJ N° 05.986.427/0001-24 sobre lote-de-terra em favor de outorgado pessoa sing FELIPE MORAES SCAVACINI CPF36677109844 rra
por ${author} última modificação 10/02/2024 16h25
O documento de localização e georeferenciamento e matricula em cartorio de imóveis da area situada em razão interna a 10 léguas distancia de Saint Georges estrangeira; para que o convocado inscrito no setor correspondente ao habitacional em sede da prefeitura Oyapokia CNPJ N° 05.986.427/0001-24 R. Caetano. Acredita-se o documento esteja sendo retido as chaves e documento título de propriedade sobre o imóvel não foi entregue; sobre a localidade acreditasse virtude da lei é inadiquirivel por compra ou venda, somente gratuidade; Portanto para cálculo ITCMD sobre doação em pró favorecido é necessário o informe das dimensões e localização do bem imobiliário preferencialmente junto ao Rio (Sob domínio União Federal e superintendência de patrimônio da Uniao-S.P.U.). De preferência vossa senhoria deve responder ao destinatário via telégrafo oficial correspondência a caixa de correio CEP13469-591 habitação n245 onde os pais do interessado tem casa.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document Resolução 081-2024.pdf
por adm última modificação 05/04/2024 13h06
Localizado em Transparência / / RESOLUÇÕES 2024 / RESOLUÇÃO Nº 081/2024- GAB/PRES/CVMO
Arquivo PDF document RESOLUÇÃO Nº 078-2023-CVMO .pdf
por adm última modificação 15/12/2023 12h18
Localizado em Transparência / / RESOLUÇÕES 2023 / Resolução nº 078/2023/GAB/PRES/CVMO
Resolução nº 078/2023/GAB/PRES/CVMO
por adm publicado 15/12/2023
Promove adequação dos cargos de função gratificada e efetivos de acordo com o novo salário mínimo, dos subsídios e vencimentos, dos Vereadores de acordo com os termos da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município do Oiapoque, na forma que especifica.
Localizado em Transparência / / ATOS 2023/2024 / RESOLUÇÕES 2023
Arquivo PDF document RESOLUÇÃO Nº 079-2023-CVMO .pdf
por adm última modificação 15/12/2023 12h26
Localizado em Transparência / / RESOLUÇÕES 2023 / Resolução nº 079/2023/GAB/PRES/CVMO
Arquivo PDF document RESOLUÇÃO Nº 080-2023-CVMO .pdf
por adm última modificação 15/12/2023 13h16
Localizado em Transparência / / RESOLUÇÕES 2023 / Resolução nº 080/2023/GAB/PRES/CVMO