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17/02/2024 21h01
Capítulo I
§ 1º A' 1ª secção incumbem os serviços concernentes:
1º A' exploração, meditação, divisão e discriminação das terras devolutas, e sua distribuição, na fórma das leis, regulamentos instrucções e ordens em vigor;
2º A' legitimação de posses...
... concessão de terras devolutas, recursos interpostos das decisões das Presidencias de Provincia nos respectivos processos, ou em quaesquer outros em que appareçam duvidas ou reclamações de competencia administrativa;
Capítulo III
Art. 12. Os Guardas devem dirigir e guiar os immigrantes, e receber, acondicionar e entregar-lhes as bagagens, observadas as precisa cautelas, executando além disto os serviços que lhes sejam designados. (A única finalidade de esse trecho art12 haver citação neste documento registro em protocolo por escrito em setor ouvidoria da Câmara Municipal é o de requerer posto-de-trabalho-Guarda/Inspetor a na localidade Oiapokia em favor próprio do interessado a que se refere/certidão)
...e bem assim as que devam ser concedidas gratuitamente na zona das fronteiras;
10. A' organização e desenho de plantas e mappas topographicos e suas descripções e quaesquer outros trabalhos da mesma natureza, que se destinem a dar conhecimento das terras...
... e possuidas, das legitimadas e revalidadas, das publicas concedidas...
... das occupadas por povoações, aldeamentos, colonias e...
...das que tenham sido reservadas para os fins indicados no nº 5;
3°
...estabelecimento dos que forem agricultores, nas colonias do Estado, e ao emprego dos de profissão diversa que queiram permanecer no Brazil;
11. A' organização do registro geral e á estatistica de todas as terras publicas e possuidas.
7º A' organização do quadro das terras publicas medidas e demarcadas, das concedidas ...
... depois de competentemente verificadas as medições; sendo classificadas por Provincias, comarcas, municipios e parochias, com declaração das áreas...
8º A' organização, pela mesma fórma, do quadro das posses legitimadas... ...e outras concessões que forem revalidadas, com indicação dos perimetros e nomes dos... ... e concessionarios;
8°a recepção e a expedição...
ou lhes sejam endereçadas do exterior por intermedio dos Consules brazileiros;
14 a organização das tabelas dos salários pagos aos agricultores...
... e das cidades...
17. Ao registro...
...inscrevendo-os no livro competente, com declaração do nome, estado, nacionalidade, profissão, lugar do destino, dia da estrada e da sahida.
... Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida
Publicado oficial Fonte do texto da lei:
Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 247 Vol. 1 pt. II
O requerente é o interessado descrito para a finalidade deste documento o que deve figurar outorgado e nos outros textos descritivo diz "concessionário" e no código Civil vigente diz-se donatário ao que se entende se viesse sob forma de aforamento teria resultado- temido em sequência.
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Ouvidoria
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08/03/2024 16h07
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou...
...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
Revelado-juridicamente o disposto supracitado extraído da lei referencial n°13655 o firmamento da República Federativa acerca do direito adquirido previsto nas leis e decretos acerca da licença de expatriação e do salvo-conduto viagem ao país estrangeiro e destino a pais e designado asilo diplomático conforme a validade incontroversa VIRTUDE da LEI VIGENTE:
"...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)"
Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
"
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."
"Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência."
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º ... suprimido do texto evidenciado...
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular,
... Trecho do texto foi suprimido...
possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, ... Trecho do texto suprimido em razão de evitar controvérsia não convalidavel se não fosse interpretada "YELLOW NOTTICE no exterior em país estrangeiro (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)
§ 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
Vigora.
Conclui evidenciando em última forma os principais termos evocados no DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 sob a forma da República Federativa
Vigência
(Regulamento)
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
...
Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência."
"...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)"
...
§ 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida,
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar no território..."
Sob última forma o determinado território do Rio Branco e Oyapockia manteve-se autoentitulado bem como oyapoque município e Estado intitulado Federal via decreto, expresso nas leis atuais não eram Estados originários as faixas conhecidas como imprescindíveis a Soberania que não autodeterminam-se sob topônimo Roraima e Amapá, outrossim sob domínio e perpetuidade União Federal, o que corrobora com a autodeterminação doa povos em que exerceu este direito mantendo o uso do topônimo Oyapok, bem como do Rio da presta Amazônica Oyapoque de Saint Georges.
É acerca da autoridade local e atividades de Soberania: " Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. - Art. 3o" trecho último extraido do texto publicado no DOU de 9.9.1942, retificado em 8.10.1942 e retificado em 17.6.1943 República Federativa, o que convalida constituído o direito certo do titular acerca das prerrogativas evocados a que deve possuir o direito real e faz jus aos títulos de domínio e para fins de defesa de direitos e trabalhista (exterior) válido jus aos documentos extraidos das publicações da biblioteca do plenário e planalto e camara do deputados e senado federal VIRTUDE da LEI licença expatriação e salvo-conduto "descritos como documento a de viagem na lei determinada nos outros documentos de registro em setor ouvidoria protocolo plenário e administração localizados na Câmara Municipal de Oyapok" o que é legal é lícito o emprego destas letras a ele o titular atribuidas nominalmente FELIPE MORAES SCAVACINI Sexo Masculino rg40819804 SP e outros documentos dele (mais dados papiloscopicos e datoscopicos acerca da identificação civil e título de cidadania que possui para si, o declarante responsavel atesta ser de todo teor o que ha escrito verdadeiro deve por leitor do texto ser acreditado assim nos termos da lei n° 7115/83 que destina a carta-registrada a constitui prova de bons antecedentes e probidade é documento hábil.
Subscreve e deve este documento acompanhar os outros em nome do "declarante".
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