por adm
—
publicado
29/11/2023
DELIBERAÇÃO DE (URGENCIA) DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023, SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO PODER EXECUTIVO N°617/2023/GAB/PMO, NA FORMA DESTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1° Fica sustado o Decreto n° 617/2023/GAB/PMO, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09 de novembro de 2023 Edição n° 716, que unifica a gestão administrativa e financeira dos Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Trânsito e Transporte - IMTRANS como atribuições exclusivas do Prefeito Municipal de Oiapoque.
Art. 2° O Presente Decreto Legislativo, tem por objeto, garantir a aplicação do artigo 3° da Lei Municipal n° 485/2014-PMO, Lei Federal n° 4.320 no seu artigo 71, que estabelece, que os fundos serão criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.
Art. 3° Os Fundos são criados por lei municipal, que definem normas peculiares de gestão e aplicação dos recursos e só poderão ser alterados por lei, aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 4° Os Fundo Municipais conforme estabelece a legislação, será gerido diretamente pelos Secretários Municipais, mediante deliberação e fiscalização dos Conselhos Municipais, não podendo ser gestado pelo Prefeito Municipal.
A decisão do Presidente da Câmara Municipal - Ueslei Teles e Mesa Diretora, em declarar SUSTADO os efeitos do Decreto n° 617/2023/GAB/PMO, foi tomada mediante reclamações e prejuízos aos servidores públicos. A votação ocorreu nesta terça-feira (20/11) na 22° Sessão Ordinária, sendo unânime entre os membros.
O Poder Legislativo detém a prerrogativa de exercer a fiscalização abrangente sobre as áreas financeira e orçamentária do Poder Executivo, sendo assim, o Decreto, que consolidava a gestão administrativa e financeira dos Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Trânsito e Transporte - IMTRANS como atribuições EXCLUSIVAS do Prefeito Municipal de Oiapoque, foi REVOGADO!
Nesses termos, faz saber que a Câmara Municipal de Oiapoque, no uso de suas atribuições legais, aprovou e promulga os termos do seguinte DECRETO LEGISLATIVO com base no Inciso IV do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
É o Poder Legislativo a serviço do povo!
#CâmaraMunicipalDeOiapoque
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
por adm
—
publicado
09/10/2023
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ---
Na noite desta quarta-feira (04/10), aconteceu a 8ª Sessão Extraordinária na Câmara Municipal de Oiapoque.
ABERTURA DA SESSÃO:
O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Ueslei Teles, realizou a abertura da sessão.
CHAMADA NOMINAL DOS VEREADORES: vereadores presentes e ausentes.
➡️Ueslei Teles - Presidente
➡️José Nazareno (Lobão) - Vice-Presidente
➡️ Marques Mototaxi - 1° Secretário
➡️ Irmã Creusa - 2° Secretária
(Ausência justificada)
➡️ Dr. Yuri Alesi
➡️ Prof. Marcelo Martins
➡️Guido Mecânico
➡️ Vereador Fernando Anika
➡️Ricardo Cowboy
(ausência justificada)
➡️ Lilia Karipuna
➡️ Prof. Noel Henrique
MOTIVAÇÃO:
A presente Sessão Extraordinária ocorreu em virtude da votação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 017/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal/PMO.
A PL - Dispõe sobre a regulamentação do valor repassado pela União Federal a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e das Parteira.
A PL, estava em tramitação na Casa Legislativa, sendo analisada pelas Comissões competentes: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CCJR, tendo como Presidente o Vereador Guido Mecânico e COMISSÃO DE ORÇAMENTO e FINANÇAS – COF, tendo como Presidente o Vereador José Nazareno (Lobão). Ambas, emitiram parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei após as devidas averiguações e correções.
Dessa forma, ficou observado que os seguintes artigos necessitaram de alteração:
O artigo 4° do Projeto de Lei n° 017/2023-PMO, passa a vigorar com
a seguinte redação: “A Assistência Financeira Complementar transferida
pela União implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e será incorporada nos vencimentos base ou as remunerações dos profissionais contemplados"
Artigo 9° - “Esta Lei entra em vigor na data da publicação com efeito retroativo a 1° de maio de 2023”.
Assim como demais alterações necessárias.
O Presidente da Câmara Municipal, juntamente com os Presidentes de Comissões e demais Vereadores comemoraram a vitória na aprovação do Piso Salarial Nacional classe da Saúde!
É o Poder Legislativo a Serviço do povo!
#PoderLegislativoMunicipal
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias