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Arquivo PDF document Edital de convocação SOLENE 004/2023.pdf
por adm última modificação 22/10/2023 10h39
Localizado em Transparência / / EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO SOLENE / EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 04/2023-CVMO
Arquivo PDF document Edital de posse - Câmara Municipal.pdf
por adm última modificação 30/12/2024 11h57
Localizado em Transparência / / Convocações / EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Arquivo Octet Stream Edital n°04/2023 - Convocação Sessão Extraordinária
por adm última modificação 12/04/2023 10h15
PROJETO DE LEI Nº 002/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 – que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS’s E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE’s e DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Localizado em Transparência / / ATOS 2023/2024 / Editais de Convocações
Edital nº 004/2023 - Convocação Sessão Extraordinária
por adm publicado 11/05/2023
- PROJETO DE LEI Nº 008/2023-GAB/PMO, de 04 de maio de 2023 – que Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 498/2015-PMO, de 04 de maio de 2015 que “Dispõe sobre a politica municipal de atendimento aos direitos da criança, e do Adolescente estabelecendo normas para eleição e funcionamento do Conselho Tutelar” e dá outras providências.
Localizado em Transparência / / ATOS 2023/2024 / Editais de Convocações
Solicitação Espera-se que mesmo não sendo concernente ao domicílio é de importância ao declarante sobre a filiação dos PAIS dele
por ${author} última modificação 10/02/2024 17h31
Sobre o documento nominal título de registro celebração de casamento entre contraente pais(paterno e materna) de FELIPE e Dennis e Matheus, que atesta o declarante é corroborado o teor da declaração nos autos documento de divórcio de casamento dissolvido em 1978 entre Américo e outra cônjuge Marlene; conforme o abonante testemunho que ele AMERICO era separado em definitivo os corpos dele do da Marlene, e havia contraído vida conjugal União estável contraente do companheirismo AMERICO e ISETE e do fruto da relação teve estes três filhos masculinos com ela, dominando em reconhecimento do casamento registrado certidão de casamento matrícula 121418 01 55 2016 2 00185 128 0042049-14 registrado no CARTÓRIO AMERICANA-SP domicílio praça de Americana em juízo; e que deve relevar o sob responsabilidade declarante FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino sob penas da lei n7115/83 o documento (declaratório) destinado a comprovar bons antecedentes em defesa propria e da unicidade familiar da entidade familiar dos ascendentes imediatos Américo Aparecido Scavacini e Isete Maria Moraes Scavacini; ele titulado do CPF36677109844 declarou que o tipo de regiatro é o do reconhecimento da conversão de União estável em matrimônio (são casados desde pretérito) e o estado civil da mãe e habilitação dele e dela eram aptos e pré existentes a pretexto pacto antenupcial conforme a legislação vigente; era NOIVA (do dicionário por definição Esposa casada). Deve se o leitor do documento presumir verdadeiro e corrobora a probidade e validade e veracidade da informação prestada sobre eles idônea corresponde.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo FÉRIAS DE SERVIDOR
por adm última modificação 07/01/2021 21h40
Localizado em Transparência / Recursos Humanos / Folha de Pagamento 2020
Arquivo object code FÉRIAS DE SERVIDOR COMISSIONADO
por adm última modificação 07/01/2021 21h47
Localizado em Transparência / Recursos Humanos / Folha de Pagamento 2020
Função
por Programa Interlegis última modificação 14/08/2018 15h49
O princípio de separação das funções impede que um órgão público exerça atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz Leis.
Localizado em Sobre a Câmara / Função da Câmara Municipal
Solicitação Fundamenta o dever de vossa senh. Da prefeitura de Oyapoq
por ${author} última modificação 17/02/2024 19h58
Fundamentou o dever de vossa senh. da prefeitura da cidade Municipal de Oyapoq sediada no Estado de Roraima acerca do setor habitacional protocolo20240210162506 sobre a inscrição sob CPF36677109844 pessoa singular do Homem interessado; que verificou e encontrou o seguinte : S.T.F.-Supremo Tribunal Federal declarante: Súmula 340 Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. citou a fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=3319#:~:text=%22S%C3%BAmula%20340.,se%20pratiquem%20atos%20de%20posse. Conclui sobre o caso em específico apresentado: Interpretado tratar-se o bem a que deve vossa senhoria "dominical" obrigação criada; Da entrega das chaves resguardando ao desonerado inscrito sob CPF36677109844 do dever de adquirir e comprovar hipossuficiencia perante o cadastro habitacional virtude da lei que determinou que o zoneamento e georeferenciamento da localização de Oyapok e Saint Georges de Oyapockia há menos de 10.1 léguas distância do Rio um marco fronteiriço fosse outorgada sob premissa e garantia dever de gratuidade ao interessado e figura "pretenso proprietário na imição da entrega do "título de posse e propriedade sobre o bem imobiliário" de outorgante União Federal oh PREFEITURA Municipal ou GOVERNO Estadual. Conclui é fundamentado e encontra firmatura e da eficácia decorrente da súmula STF n°340 e deve vossa senhoria considerar-se notificado via telégrafo oficial não alegando-se tardiamente ignorância da lei, que o interessado que fora inscrito no setor correspondente "depende da formalidade do ato de entrega e de registro que é da parte do ente-federado ou União Federal obrigação criada de determinar o endereço e notificar do cálculo de ITCMD doação e alíquota por área produtiva hectare e preferencialmente junto ao Rio/igarapé local; para o pagamento ou receber concessão de benefício de isenção se ITR ou DARF ou IPTU e conseguinte requerimento de instalação de ponto de energia elétrica e até água e esgoto.
Localizado em Ouvidoria
HISTÓRICO
por oia publicado 21/09/2016 última modificação 24/01/2023 12h09
Localizado em Sobre a Câmara / História