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Portaria 186-2024-RECESSO PARLAMENTAR .pdf
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por adm
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última modificação
26/07/2024 13h11
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Transparência
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PORTARIAS 2024
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Portaria nº 186/2024-GAB/PRES/CVMO
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Notificação acerca de legislação em vigor, empregad a elaboração de manifestos inseridos nos formulários da ouvidoria desta casa do cidadão paradeiro na Câmara Municipal de Oyapockia
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por ${author}
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última modificação
17/05/2024 02h21
agner de Campos Rosário
República Federativa do Brasil
Este texto não substitui o publicado no Ddiário Oficial da União de 27.6.2017
...
os outros capítulos foram suprimidos do texto destacado...
CAPÍTULO III
DAS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 9º Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
§ 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
§ 6º Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no caput , facultada ao usuário sua utilização.
§ 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .
Art. 10-A. Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de direitos e obrigações ou de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou os serviços públicos delegados, a apresentação de documento de identificação com fé pública em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será suficiente para identificação do cidadão, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
...
Art. 11. Em nenhuma hipótese, será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Lei, sob pena de responsabilidade do agente público.
Referência:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
Pede deferimento do pedido que certifique-se a documentação válida registrada no setor protocolo da ouvidoria, destinatário:
Av. Veiga Cabral, 390 - Oiapoque, AP, 68980-000
Localizado em
Ouvidoria
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Relatório de Gestão 2023 Câmara de Oiapoque.pdf
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por adm
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16/05/2024 11h11
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Relatório de Gestão Anual
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Relatório de Gestão 2023 - CVMO
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Notificação a destinatário predio oficial prefeitura de Oyapoque
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última modificação
13/05/2024 07h51
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art.2º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de l997, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/00 - GAB/SEFAZ,
Decreto nº 3.601 de 29/12/2000
Publicado no DOE - AP em 29 dez 2000
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de quaisquer bens e direitos - ITCD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 29 de dezembro de 2000
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO DO DECRETO Nº 3601 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR
Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD, tem como fato gerador a transmissão de propriedades de bens imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos, bem móvel, direitos, títulos e créditos, em conseqüência de:
...
V - doação
...
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se ocorrido o fato gerador:
...
III - na data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transmissão, na hipótese de doação.
...
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 4º O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio:
I - da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
...
CAPÍTULO VI - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS
Art. 9º O contribuinte do imposto é:
II - o donatário, na transmissão por doação.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES
Art. 22. Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância da legislação aplicável ao imposto.
...
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Secretário da Fazenda baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Regulamento.
...
Referência:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=118679
Portanto de todo fundamentado jus postulado acima descrito e determinado sob forma domicílio decreto que abrange a faixa fronteiriça as glebas lotes de terra paradeiro fronteiriça "terras devolutas" da competência da União Federal e da S.P.U.- Superintendência de Patrimônio da União; e entende-se que é aplicado efeitos sobre bens imóveis do Estado Federal Amapá e Município Federal Oyapoque, definido territórios perante MPDFT- Ministério Público do Distrito Federal e territórios, esclarecendo e relevando juridicamente o que já estava em vigor resultante da determinação do Chefe do Poder Executivo do Amapá Federal, em União civil-Federal com Prefeitura de Oiapoque Município Federal, ambos sob competência da União Federal sobre isto, o caso em particular, a promessa de cessão de bem imobiliário a título não-oneroso e gratuitamente ao a favorecer via doação obrigação de fazer, a qual foi pré-estabelecida condição via edital municipal Oiapoquense publicidade estrita local que deveria o interessado em ser favorecido deveria comparecer no setor habitacional correspondwnte sede prefeitura Oiapoque predio rua caetano e apresentar os documentos pessoais e que agente público (uma mulher estava lá funcionária) e que ela efetuou a inscrição em favor dele Homem, pessoa física CPF36677109844 RG40819804 SP nominal FELIPE MORAES SCAVACINI sexo M ; o qual determinavam que deveria esperar a entrega do bem, e esclareceu que estava ali e era de São Paulo viajou até a Guyana Francesa e gostaria de residir, e que estava interessado em ter moradia ali e estaria acampando até a entrega alguns meses numa barraca ali; data 2019/2020 é o fatos-jurídico, e estava ali desempregado e em São Paulo antes também é o relato, concluso.
Nada havendo de impedimentos em documentos oficiais da República Federativa do Brasil em desimpedida e desobstar e praticar a prefeitura de Oiapoque o ato de ofício da concessão do acesso de fato ao direito à propriedade ali no local, que acredita é direito de receber do inscrito, é a fé municipal e da União Federal e do Amapá em razão segurança da criada previamente obrigação de fazer contraída da parte do Poder Público Municipal ofertante e dignou-se compromissario; e a outra contra parte interessado que Português determinou-se a não recusar doação e legados não onerosos.
Localizado em
Ouvidoria
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Notificação a destinatário predio oficial prefeitura de Oyapoque
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por ${author}
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última modificação
13/05/2024 05h09
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art.2º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de l997, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/00 - GAB/SEFAZ,
Decreto nº 3.601 de 29/12/2000
Publicado no DOE - AP em 29 dez 2000
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de quaisquer bens e direitos - ITCD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 29 de dezembro de 2000
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO DO DECRETO Nº 3601 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR
Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD, tem como fato gerador a transmissão de propriedades de bens imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos, bem móvel, direitos, títulos e créditos, em conseqüência de:
...
V - doação
...
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se ocorrido o fato gerador:
...
III - na data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transmissão, na hipótese de doação.
...
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 4º O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio:
I - da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
...
CAPÍTULO VI - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS
Art. 9º O contribuinte do imposto é:
II - o donatário, na transmissão por doação.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES
Art. 22. Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância da legislação aplicável ao imposto.
...
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Secretário da Fazenda baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Regulamento.
...
Referência:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=118679
Portanto de todo fundamentado jus postulado acima descrito e determinado sob forma domicílio decreto que abrange a faixa fronteiriça as glebas lotes de terra paradeiro fronteiriça "terras devolutas" da competência da União Federal e da S.P.U.- Superintendência de Patrimônio da União; e entende-se que é aplicado efeitos sobre bens imóveis do Estado Federal Amapá e Município Federal Oyapoque, definido territórios perante MPDFT- Ministério Público do Distrito Federal e territórios, esclarecendo e relevando juridicamente o que já estava em vigor resultante da determinação do Chefe do Poder Executivo do Amapá Federal, em União civil-Federal com Prefeitura de Oiapoque Município Federal, ambos sob competência da União Federal sobre isto, o caso em particular, a promessa de cessão de bem imobiliário a título não-oneroso e gratuitamente ao a favorecer via doação obrigação de fazer, a qual foi pré-estabelecida condição via edital municipal Oiapoquense publicidade estrita local que deveria o interessado em ser favorecido deveria comparecer no setor habitacional correspondwnte sede prefeitura Oiapoque predio rua caetano e apresentar os documentos pessoais e que agente público (uma mulher estava lá funcionária) e que ela efetuou a inscrição em favor dele Homem, pessoa física CPF36677109844 RG40819804 SP nominal FELIPE MORAES SCAVACINI sexo M ; o qual determinavam que deveria esperar a entrega do bem, e esclareceu que estava ali e era de São Paulo viajou até a Guyana Francesa e gostaria de residir, e que estava interessado em ter moradia ali e estaria acampando até a entrega alguns meses numa barraca ali; data 2019/2020 é o fatos-jurídico, e estava ali desempregado e em São Paulo antes também é o relato, concluso.
Nada havendo de impedimentos em documentos oficiais da República Federativa do Brasil em desimpedida e desobstar e praticar a prefeitura de Oiapoque o ato de ofício da concessão do acesso de fato ao direito à propriedade ali no local, que acredita é direito de receber do inscrito, é a fé municipal e da União Federal e do Amapá em razão segurança da criada previamente obrigação de fazer contraída da parte do Poder Público Municipal ofertante e dignou-se compromissario; e a outra contra parte interessado que Português determinou-se a não recusar doação e legados não onerosos.
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Ouvidoria
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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 016/2023/GAB/PRES/CVMO
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por adm
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publicado
11/04/2024
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 54, § 3º da Lei Orgânica Municipal”.
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Transparência
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ATOS 2023/2024
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ATO DE PROMULGAÇÃO
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Ato de Promulgação n° 016-2023-CVMO- Lei Municipal n° 734-2023-CVMO.pdf
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por adm
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11/04/2024 11h55
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Transparência
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ATO DE PROMULGAÇÃO
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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 016/2023/GAB/PRES/CVMO
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Resolução 081-2024.pdf
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por adm
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05/04/2024 13h06
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Transparência
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RESOLUÇÕES 2024
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RESOLUÇÃO Nº 081/2024- GAB/PRES/CVMO
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Complemento de dados do registro em protocolo telegrafo oficial a secretaria legislativa federal
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por ${author}
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última modificação
03/04/2024 13h49
Deve acompanhar o protocolo registrado na competência da Secretaria Legislativa da Câmara Federal Oyapockia datado quarta-feira dia 3 mês Abril ano 2024:
descreve qual a lei esta é e outras determinantes sob efeito e resultado servidão prevista via decreto acerca de enres-do-povo remanescwnte expatriado da Itália os TANOS ou Italianos. DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1948
EMENTA: Aprova o Tratado de Paz celebrado em Paris a 10 de fevereiro de 1947, entre a Itália e os Estados Unidos, a China, França, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas/
DECRETO-LEI Nº 4.166, DE 11 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1950 - Publicação original
emissor República Federativa.
Contrarios a determinação do Ministro das relações Exteriores da Itália:
Decreto Prinetti foi um ato normativo ministerial, aprovado pelo Comissariado Geral da Emigração na Itália, em 26 de março de 1902
E descreve sobre os entes do povo Português expatriado da Europa e dominios ultramarinos da decorrencia e efeutos e resultado da servidão imposta no Brasil determinado histórico brasileiro notório e ha centena de publicações via internet e jornal.
D70391 - Planalto
E todas leis de emissor legislativo Brasileiro mais principalmente após década 1950 data do calendário oficial República Federativa.
End text.
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Ouvidoria
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Last Liberty letter similar as maritym testamentary will from Europe United Nations office
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por ${author}
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03/04/2024 13h29
"... year 1315, King Louis X passed a decree that abolished slavery and proclaimed that "France signifies freedom".
Under permanent statement:
"Revolutionary France abolished slavery throughout its empire through the Law of 4 February 1794
Declared:
Ministère de l'Europe et des Affaires étrangères
Quai d'Orsay 37, Paris, 7e www.diplomatie.gouv.fr
(Autoridade vinculada na forma da normas de introdução do direito Brasileiro ano 1942)
Ofpra
Official web adress:
"https://www.ofpra.gouv.fr/en/faq/je-souhaite-demander-lasile-en-guyane-ou-a-mayotte"
Mackau Law
H. CASTELLO BRANCO
DECRETO Nº 58.563, DE 1º DE JUNHO DE 1966
Promulga e Convenção sôbre Escravatura de 1926 emendada pelo Protocolo de 1953 e a Convenção Suplementar sôbre a Abolição da Escravatura de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
a) A servidão por dividas, isto é, o estado ou a condição resultante do fato de que um devedor se haja comprometido a fornecer, em garantia de uma dívida, seus serviços pessoais ou os de alguém sôbre o qual tenha autoridade, se o valor dêsses serviços não for eqüitativamente avaliado no ato da liquidação de dívida ou se a duração dêsses serviços não for limitada nem sua natureza definida; artigo 1° Seção I;
Determina tal qual éra praticado por parte de governo e população Brasileira contrária à permanencia e qualidade de vida favoravel aos entes do povo Italiano expatriado do norte do mar mediterrâneo.
Determina tal qual éra praticado por parte do governo e população Braskleira contrária à permanencia e qualidade de vida favorável aos entes do povo Português expatriado do continente e ilhas mar Atlântico Norte.
As inquietações e abusos judiciais institucionais Beasileiros são veneno ordenadores da conversão de nacionalidade e servidão judicial contraria à integridade do povo e aparthaid de procedência nacional ; conforme descreve o texto do decreto descrito.
b) a servidão isto é, a condição de qualquer um que seja obrigado pela lei, pelo costume ou por um acordo, a viver e trabalhar numa terra pertencente a outra pessoa e a fornecer a essa outra pessoa, contra remuneração ou gratuitamente, determinados serviços, sem poder mudar sua condição.
...
Artigo 4º
Todo escravo que se refugiar a bordo de um navio de Estado Parte a presente Convenção será livre ipso facto.
(Onde lê-se a palavra escravo leia-se pessoa sob condição servil artigo 7° letra b)
SEÇÃO IV
Definições
Artigo 7º
Para os fins da presente Convenção:
...
b) "Pessoa de condição servil" é a que se encontra no estado ou condição que resulta de alguma das instituições ou práticas mencionadas no artigo primeiro da presente Convenção;
...
Feito o escritório Europeu das Nações Unidas, em Genebra, em sete de Setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1966
SEÇÃO I
Instituições e práticas análogas à escravidão
Artigo 1º
Cada um dos Estados Partes a presente Convenção tomará tôdas as medidas, legislativas e de outra natureza que sejam viáveis e necessárias, para obter progressivamente logo que possível a abolição completa ou o abandono das instituições e práticas seguintes onde quer ainda subsistam, enquadram-se ou não na definição de escravidão que figura no artigo primeiro da Convenção sôbre a escravidão assinada em Genebra, em 25 de setembro de 1926:
...
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1966, Página 5987 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 514 Vol. 4 (Publicação Original)
Localização da prefeitura do Poder executivo de Cayenna:
Cayenne Postal address, 1 Rue de Rémire, BP 6023 97300 CAYENNE France. Cayenne Phone number, 05 94 39 70 70.
Latitude and longitude coordinates are: 4.937200, -52.326000
End text.
Localizado em
Ouvidoria