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DELIBERAÇÃO DE (URGENCIA) DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023, SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO PODER EXECUTIVO N°617/2023/GAB/PMO, NA FORMA DESTE DECRETO LEGISLATIVO.
por adm publicado 29/11/2023
DELIBERAÇÃO DE (URGENCIA) DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023, SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO PODER EXECUTIVO N°617/2023/GAB/PMO, NA FORMA DESTE DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1° Fica sustado o Decreto n° 617/2023/GAB/PMO, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09 de novembro de 2023 Edição n° 716, que unifica a gestão administrativa e financeira dos Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Trânsito e Transporte - IMTRANS como atribuições exclusivas do Prefeito Municipal de Oiapoque. Art. 2° O Presente Decreto Legislativo, tem por objeto, garantir a aplicação do artigo 3° da Lei Municipal n° 485/2014-PMO, Lei Federal n° 4.320 no seu artigo 71, que estabelece, que os fundos serão criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Art. 3° Os Fundos são criados por lei municipal, que definem normas peculiares de gestão e aplicação dos recursos e só poderão ser alterados por lei, aprovada pela Câmara Municipal. Art. 4° Os Fundo Municipais conforme estabelece a legislação, será gerido diretamente pelos Secretários Municipais, mediante deliberação e fiscalização dos Conselhos Municipais, não podendo ser gestado pelo Prefeito Municipal. A decisão do Presidente da Câmara Municipal - Ueslei Teles e Mesa Diretora, em declarar SUSTADO os efeitos do Decreto n° 617/2023/GAB/PMO, foi tomada mediante reclamações e prejuízos aos servidores públicos. A votação ocorreu nesta terça-feira (20/11) na 22° Sessão Ordinária, sendo unânime entre os membros. O Poder Legislativo detém a prerrogativa de exercer a fiscalização abrangente sobre as áreas financeira e orçamentária do Poder Executivo, sendo assim, o Decreto, que consolidava a gestão administrativa e financeira dos Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Trânsito e Transporte - IMTRANS como atribuições EXCLUSIVAS do Prefeito Municipal de Oiapoque, foi REVOGADO! Nesses termos, faz saber que a Câmara Municipal de Oiapoque, no uso de suas atribuições legais, aprovou e promulga os termos do seguinte DECRETO LEGISLATIVO com base no Inciso IV do artigo 40 da Lei Orgânica do Município. É o Poder Legislativo a serviço do povo! #CâmaraMunicipalDeOiapoque
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Destinado a vossa senhoria da competência sobre o setor habitacional correspondente à Oiapok
por ${author} última modificação 17/02/2024 22h03
Fundamentado o dever criado obrigação da PREFEITURA MUNICIPAL DE OIAPOQUE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ N° 05.986.427/0001-24, Situada na Rua Joaquim Caetano da Silva, N° 460, Centro, CEP: 68.980-000 Município de Oiapoque, Estado do Amapá, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal Sr. de prestar virtude da lei vigente e vigora decorrente do deve dela DOU de 26.6.2009 sob forma da República Federativa: ... Art. 29. Incumbe ao Município dispensar às terras recebidas a destinação prevista nesta Lei, observadas as condições nela previstas e aquelas fixadas no título... I - regularizar as... de urbanização específica; Art. 30. O Município deverá realizar a regularização fundiária dos lotes ocupados, observados os seguintes requisitos:... (... a ocupar) Art. 30. O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016) Art. 30. O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana. ( Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009.) Os trechos extraídos da fonte texto da lei supracitada; reconhecem criada a obrigação de além da atribuição ao interessado do assentamento e demarcação do lote/gleba ou módulo -familiar/fiscal "parcela" a atribuir/outorga e as prerrogativas e vantagens pertinentes e decorrentes da regularização e interpreta-se da remissão de foro se houvesse foro/enfiteuse a outorgar em favor do interessado, inscrito no setor habitacional sob CPF36677109844 e RG40819804 SSP/SP cadastro ao titular nominal.
Localizado em Ouvidoria
Durante a 13ª Sessão Ordinária Deliberativa, o Vereador Fernando Aniká apresentou o Projeto de Lei 001/2023 – Dispõe sobre a inclusão da “Semana da Consciência indígena” no Calendário Oficial do Município de Oiapoque.
por adm publicado 19/06/2023
Durante a 13ª Sessão Ordinária Deliberativa, o Vereador Fernando Aniká apresentou o Projeto de Lei 001/2023 – Dispõe sobre a inclusão da “Semana da Consciência indígena” no Calendário Oficial do Município de Oiapoque. A propositura está em fase de tramitação entre as Comissões Parlamentares e entrará na Pauta da Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2023, para a devida aprovação da plenária. #PoderLegislativoMunicipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PDF document EDITAL 001/2024 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
por adm última modificação 04/01/2024 11h00
Localizado em Transparência / / Convocações / EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2024
Arquivo Octet Stream Edital 004/2023- Convocação Sessão Extraordinária.
por adm última modificação 11/05/2023 10h36
Localizado em Transparência / / Editais de Convocações / Edital nº 004/2023 - Convocação Sessão Extraordinária
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
por adm publicado 30/12/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OIAPOQUE, ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c Regimento Interno deste Poder Legislativo, Convocar os senhores Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos e reeleitos no último dia 06 de outubro de 2024, para o mandato de 04 anos (quadriênio 2025/2028), sob a presidência do ultimo vereador presidente entre os presentes (Art. 5º, § 1º do RI), para prestarem juramento e tomarem posse nos respectivos cargos, bem como para eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
Localizado em Transparência / Atos da Presidência / Convocações
Arquivo object code EDITAL DE CONVOCAÇÃO
por Jose Helena última modificação 16/11/2021 15h45
SESÃO EXTRAORDINARIA DELIBERATIVA N° 001/2021-GAB/PRES/CVMO Dia 1° de Fevereiro de 2021 (Segunda-feira),ás 10 horas, na sala de Sessão da Câmara Municipal (novo prédio, endereço Av. Veiga Cabral, 390, centro) para deliberar sobre as seguintes Ordens do Dia: 1° Projeto de Lei n° 001/2021, de 18 de Janeiro. 2° Projeto de Lei n°002/2021, de 18 de Janeiro. 3° Projeto de Lei n° 003/2021, de 18 de Janeiro. 4° Projeto de Lei n° 004/2021, de 26 de Janeiro. 5° Projeto de Lei n° 005/2021, de 27 de Janeiro.
Localizado em Transparência / Atos da Presidência / Convocações
Arquivo EDITAL DE CONVOCAÇÃO
por Jose Helena última modificação 16/11/2021 16h54
SESSÃO EXTRAORDINARIA DELIBERATIVA N° 002/2021-GAB/PRES/CVMO O Presidente da Câmara Municipal de Oiapoque- Amapá, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 60 § 1°, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONVOCA os Senhores Vereadores para a 2° Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 17 de Novembro de 2021 (quarta-feira), ás 10:00 horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia. 1) PROJETO DE LEI DO PPA-PLANO PLURIANUAL N° 010/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Autor: Prefeito - Chefe do Executivo. Ementa: ´´Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Oiapoque para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências``.
Localizado em Transparência / Atos da Presidência / Convocações
Arquivo PDF document Edital de Convocação 008 /2023 -extra.pdf
por adm última modificação 29/09/2023 11h53
Localizado em Transparência / / EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO SOLENE / EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008-2023- CVMO.pdf
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 04/2023-CVMO
por adm publicado 22/10/2023
Vereador UESLEI TELES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OIAPOQUE, ESTADO DO AMAPÁ, Usando de suas atribuições legais e considerado ofício TRF1- COSEP 130/2023. CONVOCA ,todos os Senhores Vereadores, de acordo com dispositivo da lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, SESSÃO SOLENE DE URGÊNCIA PARA POSSE DO VICE- PREFEITO em Caráter Temporário, no dia 23 de Outubro de 2023 (segunda-feira), às 11horas, no Plenário da Câmara Municipal de Oiapoque.
Localizado em Transparência / / Convocações / EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO SOLENE