Espera-se que mesmo não sendo concernente ao domicílio é de importância ao declarante sobre a filiação dos PAIS dele

última modificação 10/02/2024 17h31

Sobre o documento nominal título de registro celebração de casamento entre contraente pais(paterno e materna) de FELIPE e Dennis e Matheus, que atesta o declarante é corroborado o teor da declaração nos autos documento de divórcio de casamento dissolvido em 1978 entre Américo e outra cônjuge Marlene; conforme o abonante testemunho que ele AMERICO era separado em definitivo os corpos dele do da Marlene, e havia contraído vida conjugal União estável contraente do companheirismo AMERICO e ISETE e do fruto da relação teve estes três filhos masculinos com ela, dominando em reconhecimento do casamento registrado certidão de casamento matrícula 121418 01 55 2016 2 00185 128 0042049-14 registrado no CARTÓRIO AMERICANA-SP domicílio praça de Americana em juízo; e que deve relevar o sob responsabilidade declarante FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino sob penas da lei n7115/83 o documento (declaratório) destinado a comprovar bons antecedentes em defesa propria e da unicidade familiar da entidade familiar dos ascendentes imediatos Américo Aparecido Scavacini e Isete Maria Moraes Scavacini; ele titulado do CPF36677109844 declarou que o tipo de regiatro é o do reconhecimento da conversão de União estável em matrimônio (são casados desde pretérito) e o estado civil da mãe e habilitação dele e dela eram aptos e pré existentes a pretexto pacto antenupcial conforme a legislação vigente; era NOIVA (do dicionário por definição Esposa casada). Deve se o leitor do documento presumir verdadeiro e corrobora a probidade e validade e veracidade da informação prestada sobre eles idônea corresponde.

: 10/02/2024 17h31
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20240210173116
: Pendente

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