Comprovada idônea que éra habilitado possui bons antecedentes e Residencia no Brasil- fé Presidência da República

última modificação 10/02/2024 18h57

Enseja: Súmula 7 do STJ: o possível reexame de provas como elemento de argumentação jurídica Ao determinar nova declaração (declarante Homem pessoa singular masculino CPF36677109844) sob autoria destinada a comprovar bons antecedentes perante a Câmara Municipal e prefeitura de Oyapok (território federal/terras da União Federal 10 léguas junto ao Rio Oyapockia de Saint Georges) que possui título eleitor 357972167216 outorgado por T.S.E. em favor de titulado FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino a título prerrogativa exercer direito à voto (não analfabeto) e exercer profissão lucrativa (pré requisitos ao cadastro eleitoral no Brasil dever de prestação começo outorgante oficialmente Estado Brasil em favor dele a título de cidadania e facultado apto a candidatar-se habilitado jus honorum virtude lei vigente; é de todo verdadeiro ditado sob penas da lei n°7115/1983 sob forma da República Federativa constitui comprovante válido deve o leitor deste documento declaratório presumir-verdadeiro é autêntico em juízo perante autoridade vossa via telégrafo oficial ouvidoria da Câmara Municipal Oyapockia comprovou bons antecedentes.

: 10/02/2024 18h57
: Denúncia
: Administração
: 20240210185740
: Pendente

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