Prioridade para inclusão de Programas para Enfrentamento da Violência Contra a Mulher no Orçamento - PPA 2026 - 2029

última modificação 13/05/2025 11h23

Prezados(as), Cumprimentando respeitosamente Vossas Senhorias, venho por meio deste requerer que na votação das normas orçamentárias, a Câmara prime pela inclusão, de forma estruturada e articulada, de ações transversais de enfrentamento à violência contra a mulher nos instrumentos de planejamento e orçamento público municipal — especialmente no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o enfrentamento da violência contra a mulher deve ocorrer por meio de ações integradas entre as áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, cultura, trabalho e habitação, o que exige coordenação e comprometimento de diversas secretarias. É papel fundamental que a Câmara Legislativa exerça pressão para que o orçamento municipal represente as mulheres deste município por meio de Programas de Combate, Enfrentamento e Prevenção da Violência Contra a Mulher. Neste sentido, solicita-se à Câmara que trabalhe para que o município: Estabeleça ações concretas e contínuas nas secretarias municipais, com foco na prevenção, acolhimento e atendimento às mulheres em situação de violência; Defina metas físicas e financeiras, com responsáveis técnicos nomeados, garantindo clareza na execução das políticas públicas; Inclua indicadores de monitoramento e avaliação, que permitam acompanhar os resultados das ações e promover correções, quando necessário; Implemente ações educativas nas escolas municipais, com apoio da SEMED, para promoção da igualdade de gênero e prevenção da violência; Capacite os servidores da saúde, assistência social e educação, para atuarem de forma integrada e sensível às situações de violência de gênero; Estruture a rede de atendimento e acolhimento às vítimas, conforme as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Ressalto que a inclusão dessas ações no orçamento municipal é obrigação legal e um passo fundamental para a efetivação dos direitos das mulheres em âmbito local. Diante do exposto, solicito que esta demanda seja considerada com a devida prioridade e inserida nas políticas públicas do município, especialmente no processo de elaboração do PPA 2026–2029. Atenciosamente,

: 13/05/2025 11h23
: Solicitação
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: 20250513112310
: Pendente

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