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Fundamenta o dever de vossa senh. Da prefeitura de Oyapoq
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por ${author}
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última modificação
17/02/2024 19h58
Fundamentou o dever de vossa senh. da prefeitura da cidade Municipal de Oyapoq sediada no Estado de Roraima acerca do setor habitacional protocolo20240210162506 sobre a inscrição sob CPF36677109844 pessoa singular do Homem interessado; que verificou e encontrou o seguinte :
S.T.F.-Supremo Tribunal Federal declarante:
Súmula 340
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
citou a fonte:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=3319#:~:text=%22S%C3%BAmula%20340.,se%20pratiquem%20atos%20de%20posse.
Conclui sobre o caso em específico apresentado:
Interpretado tratar-se o bem a que deve vossa senhoria "dominical" obrigação criada;
Da entrega das chaves resguardando ao desonerado inscrito sob CPF36677109844 do dever de adquirir e comprovar hipossuficiencia perante o cadastro habitacional virtude da lei que determinou que o zoneamento e georeferenciamento da localização de Oyapok e Saint Georges de Oyapockia há menos de 10.1 léguas distância do Rio um marco fronteiriço fosse outorgada sob premissa e garantia dever de gratuidade ao interessado e figura "pretenso proprietário na imição da entrega do "título de posse e propriedade sobre o bem imobiliário" de outorgante União Federal oh PREFEITURA Municipal ou GOVERNO Estadual. Conclui é fundamentado e encontra firmatura e da eficácia decorrente da súmula STF n°340 e deve vossa senhoria considerar-se notificado via telégrafo oficial não alegando-se tardiamente ignorância da lei, que o interessado que fora inscrito no setor correspondente "depende da formalidade do ato de entrega e de registro que é da parte do ente-federado ou União Federal obrigação criada de determinar o endereço e notificar do cálculo de ITCMD doação e alíquota por área produtiva hectare e preferencialmente junto ao Rio/igarapé local; para o pagamento ou receber concessão de benefício de isenção se ITR ou DARF ou IPTU e conseguinte requerimento de instalação de ponto de energia elétrica e até água e esgoto.
Localizado em
Ouvidoria
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Comprovada idônea que éra habilitado possui bons antecedentes e Residencia no Brasil- fé Presidência da República
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por ${author}
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10/02/2024 18h57
Enseja:
Súmula 7 do STJ: o possível reexame de provas como elemento de argumentação jurídica
Ao determinar nova declaração (declarante Homem pessoa singular masculino CPF36677109844) sob autoria destinada a comprovar bons antecedentes perante a Câmara Municipal e prefeitura de Oyapok (território federal/terras da União Federal 10 léguas junto ao Rio Oyapockia de Saint Georges) que possui título eleitor 357972167216 outorgado por T.S.E. em favor de titulado FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino a título prerrogativa exercer direito à voto (não analfabeto) e exercer profissão lucrativa (pré requisitos ao cadastro eleitoral no Brasil dever de prestação começo outorgante oficialmente Estado Brasil em favor dele a título de cidadania e facultado apto a candidatar-se habilitado jus honorum virtude lei vigente; é de todo verdadeiro ditado sob penas da lei n°7115/1983 sob forma da República Federativa constitui comprovante válido deve o leitor deste documento declaratório presumir-verdadeiro é autêntico em juízo perante autoridade vossa via telégrafo oficial ouvidoria da Câmara Municipal Oyapockia comprovou bons antecedentes.
Localizado em
Ouvidoria
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Espera-se que mesmo não sendo concernente ao domicílio é de importância ao declarante sobre a filiação dos PAIS dele
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por ${author}
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10/02/2024 17h31
Sobre o documento nominal título de registro celebração de casamento entre contraente pais(paterno e materna) de FELIPE e Dennis e Matheus, que atesta o declarante é corroborado o teor da declaração nos autos documento de divórcio de casamento dissolvido em 1978 entre Américo e outra cônjuge Marlene; conforme o abonante testemunho que ele AMERICO era separado em definitivo os corpos dele do da Marlene, e havia contraído vida conjugal União estável contraente do companheirismo AMERICO e ISETE e do fruto da relação teve estes três filhos masculinos com ela, dominando em reconhecimento do casamento registrado certidão de casamento matrícula 121418 01 55 2016 2 00185 128 0042049-14 registrado no CARTÓRIO AMERICANA-SP domicílio praça de Americana em juízo; e que deve relevar o sob responsabilidade declarante FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino sob penas da lei n7115/83 o documento (declaratório) destinado a comprovar bons antecedentes em defesa propria e da unicidade familiar da entidade familiar dos ascendentes imediatos Américo Aparecido Scavacini e Isete Maria Moraes Scavacini; ele titulado do CPF36677109844 declarou que o tipo de regiatro é o do reconhecimento da conversão de União estável em matrimônio (são casados desde pretérito) e o estado civil da mãe e habilitação dele e dela eram aptos e pré existentes a pretexto pacto antenupcial conforme a legislação vigente; era NOIVA (do dicionário por definição Esposa casada). Deve se o leitor do documento presumir verdadeiro e corrobora a probidade e validade e veracidade da informação prestada sobre eles idônea corresponde.
Localizado em
Ouvidoria
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ADENDO documento de registro em setor ouvidoria protocolo 20240210162506
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por ${author}
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10/02/2024 16h49
OU
Pode figurar como outorgante para fins de isenção de taxas e imposto ITCMD-doação
Superintendência de patrimônio da União,
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.063.014/0001- 20, com sede Av. Paulista, nº 2.073 - Horsa I - 12º andar - Cjs.
Em favor de outorgado o mesmo CPF36677109844 Nome FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino
Justificado por não haver sesmaria na área de 10 leguas distância fronteiriça conclui deve ser gratuitamente concedida pelo GOVERNO a ele livre de ônus de quaisquer tipos previsto CLBR, de 1850 virtude lei vigente n601 de 18 de setembro de 1850
Localizado em
Ouvidoria
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Requerimento de título do outorgante CNPJ N° 05.986.427/0001-24 sobre lote-de-terra em favor de outorgado pessoa sing FELIPE MORAES SCAVACINI CPF36677109844 rra
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10/02/2024 16h25
O documento de localização e georeferenciamento e matricula em cartorio de imóveis da area situada em razão interna a 10 léguas distancia de Saint Georges estrangeira; para que o convocado inscrito no setor correspondente ao habitacional em sede da prefeitura Oyapokia CNPJ N° 05.986.427/0001-24 R. Caetano. Acredita-se o documento esteja sendo retido as chaves e documento título de propriedade sobre o imóvel não foi entregue; sobre a localidade acreditasse virtude da lei é inadiquirivel por compra ou venda, somente gratuidade; Portanto para cálculo ITCMD sobre doação em pró favorecido é necessário o informe das dimensões e localização do bem imobiliário preferencialmente junto ao Rio (Sob domínio União Federal e superintendência de patrimônio da Uniao-S.P.U.).
De preferência vossa senhoria deve responder ao destinatário via telégrafo oficial correspondência a caixa de correio CEP13469-591 habitação n245 onde os pais do interessado tem casa.
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Ouvidoria
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Ato da presidencia 003 - Calendário feriados 2024.pdf
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por adm
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18/01/2024 12h36
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Transparência
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ATOS DA PRESIDÊNCIA
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2024-GAB/PRES/CVMO, de 18 de janeiro de 2024.
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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 003/2023/GAB/PRES/CVMO
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por adm
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publicado
18/01/2024
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última modificação
18/01/2024 12h12
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 54, § 3º da Lei Orgânica Municipal”.
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Transparência
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ATOS 2023/2024
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ATO DE PROMULGAÇÃO
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Ato da presidencia 002 - Calendário das Sessões Ordinárias 2024 - .pdf
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por adm
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17/01/2024 13h03
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Transparência
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ATOS DA PRESIDÊNCIA
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2024-GAB/PRES/CVMO, de 17 de janeiro de 2024.
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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 014/2023/GAB/PRES/CVMO
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por adm
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publicado
16/01/2024
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal,
no tempo hábil previsto no art. 54, § 3º da Lei Orgânica
Municipal”.
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Transparência
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ATOS 2023/2024
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ATO DE PROMULGAÇÃO
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ATO DE PROMULGAÇÃO 14.pdf
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por adm
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última modificação
16/01/2024 17h37
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Transparência
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ATO DE PROMULGAÇÃO
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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 014/2023/GAB/PRES/CVMO