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Solicitação Fundamenta o dever de vossa senh. Da prefeitura de Oyapoq
por ${author} última modificação 17/02/2024 19h58
Fundamentou o dever de vossa senh. da prefeitura da cidade Municipal de Oyapoq sediada no Estado de Roraima acerca do setor habitacional protocolo20240210162506 sobre a inscrição sob CPF36677109844 pessoa singular do Homem interessado; que verificou e encontrou o seguinte : S.T.F.-Supremo Tribunal Federal declarante: Súmula 340 Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. citou a fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=3319#:~:text=%22S%C3%BAmula%20340.,se%20pratiquem%20atos%20de%20posse. Conclui sobre o caso em específico apresentado: Interpretado tratar-se o bem a que deve vossa senhoria "dominical" obrigação criada; Da entrega das chaves resguardando ao desonerado inscrito sob CPF36677109844 do dever de adquirir e comprovar hipossuficiencia perante o cadastro habitacional virtude da lei que determinou que o zoneamento e georeferenciamento da localização de Oyapok e Saint Georges de Oyapockia há menos de 10.1 léguas distância do Rio um marco fronteiriço fosse outorgada sob premissa e garantia dever de gratuidade ao interessado e figura "pretenso proprietário na imição da entrega do "título de posse e propriedade sobre o bem imobiliário" de outorgante União Federal oh PREFEITURA Municipal ou GOVERNO Estadual. Conclui é fundamentado e encontra firmatura e da eficácia decorrente da súmula STF n°340 e deve vossa senhoria considerar-se notificado via telégrafo oficial não alegando-se tardiamente ignorância da lei, que o interessado que fora inscrito no setor correspondente "depende da formalidade do ato de entrega e de registro que é da parte do ente-federado ou União Federal obrigação criada de determinar o endereço e notificar do cálculo de ITCMD doação e alíquota por área produtiva hectare e preferencialmente junto ao Rio/igarapé local; para o pagamento ou receber concessão de benefício de isenção se ITR ou DARF ou IPTU e conseguinte requerimento de instalação de ponto de energia elétrica e até água e esgoto.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Comprovada idônea que éra habilitado possui bons antecedentes e Residencia no Brasil- fé Presidência da República
por ${author} última modificação 10/02/2024 18h57
Enseja: Súmula 7 do STJ: o possível reexame de provas como elemento de argumentação jurídica Ao determinar nova declaração (declarante Homem pessoa singular masculino CPF36677109844) sob autoria destinada a comprovar bons antecedentes perante a Câmara Municipal e prefeitura de Oyapok (território federal/terras da União Federal 10 léguas junto ao Rio Oyapockia de Saint Georges) que possui título eleitor 357972167216 outorgado por T.S.E. em favor de titulado FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino a título prerrogativa exercer direito à voto (não analfabeto) e exercer profissão lucrativa (pré requisitos ao cadastro eleitoral no Brasil dever de prestação começo outorgante oficialmente Estado Brasil em favor dele a título de cidadania e facultado apto a candidatar-se habilitado jus honorum virtude lei vigente; é de todo verdadeiro ditado sob penas da lei n°7115/1983 sob forma da República Federativa constitui comprovante válido deve o leitor deste documento declaratório presumir-verdadeiro é autêntico em juízo perante autoridade vossa via telégrafo oficial ouvidoria da Câmara Municipal Oyapockia comprovou bons antecedentes.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Espera-se que mesmo não sendo concernente ao domicílio é de importância ao declarante sobre a filiação dos PAIS dele
por ${author} última modificação 10/02/2024 17h31
Sobre o documento nominal título de registro celebração de casamento entre contraente pais(paterno e materna) de FELIPE e Dennis e Matheus, que atesta o declarante é corroborado o teor da declaração nos autos documento de divórcio de casamento dissolvido em 1978 entre Américo e outra cônjuge Marlene; conforme o abonante testemunho que ele AMERICO era separado em definitivo os corpos dele do da Marlene, e havia contraído vida conjugal União estável contraente do companheirismo AMERICO e ISETE e do fruto da relação teve estes três filhos masculinos com ela, dominando em reconhecimento do casamento registrado certidão de casamento matrícula 121418 01 55 2016 2 00185 128 0042049-14 registrado no CARTÓRIO AMERICANA-SP domicílio praça de Americana em juízo; e que deve relevar o sob responsabilidade declarante FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino sob penas da lei n7115/83 o documento (declaratório) destinado a comprovar bons antecedentes em defesa propria e da unicidade familiar da entidade familiar dos ascendentes imediatos Américo Aparecido Scavacini e Isete Maria Moraes Scavacini; ele titulado do CPF36677109844 declarou que o tipo de regiatro é o do reconhecimento da conversão de União estável em matrimônio (são casados desde pretérito) e o estado civil da mãe e habilitação dele e dela eram aptos e pré existentes a pretexto pacto antenupcial conforme a legislação vigente; era NOIVA (do dicionário por definição Esposa casada). Deve se o leitor do documento presumir verdadeiro e corrobora a probidade e validade e veracidade da informação prestada sobre eles idônea corresponde.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação ADENDO documento de registro em setor ouvidoria protocolo 20240210162506
por ${author} última modificação 10/02/2024 16h49
OU Pode figurar como outorgante para fins de isenção de taxas e imposto ITCMD-doação Superintendência de patrimônio da União, INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.063.014/0001- 20, com sede Av. Paulista, nº 2.073 - Horsa I - 12º andar - Cjs. Em favor de outorgado o mesmo CPF36677109844 Nome FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino Justificado por não haver sesmaria na área de 10 leguas distância fronteiriça conclui deve ser gratuitamente concedida pelo GOVERNO a ele livre de ônus de quaisquer tipos previsto CLBR, de 1850 virtude lei vigente n601 de 18 de setembro de 1850
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Requerimento de título do outorgante CNPJ N° 05.986.427/0001-24 sobre lote-de-terra em favor de outorgado pessoa sing FELIPE MORAES SCAVACINI CPF36677109844 rra
por ${author} última modificação 10/02/2024 16h25
O documento de localização e georeferenciamento e matricula em cartorio de imóveis da area situada em razão interna a 10 léguas distancia de Saint Georges estrangeira; para que o convocado inscrito no setor correspondente ao habitacional em sede da prefeitura Oyapokia CNPJ N° 05.986.427/0001-24 R. Caetano. Acredita-se o documento esteja sendo retido as chaves e documento título de propriedade sobre o imóvel não foi entregue; sobre a localidade acreditasse virtude da lei é inadiquirivel por compra ou venda, somente gratuidade; Portanto para cálculo ITCMD sobre doação em pró favorecido é necessário o informe das dimensões e localização do bem imobiliário preferencialmente junto ao Rio (Sob domínio União Federal e superintendência de patrimônio da Uniao-S.P.U.). De preferência vossa senhoria deve responder ao destinatário via telégrafo oficial correspondência a caixa de correio CEP13469-591 habitação n245 onde os pais do interessado tem casa.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document Ato da presidencia 003 - Calendário feriados 2024.pdf
por adm última modificação 18/01/2024 12h36
Localizado em Transparência / / ATOS DA PRESIDÊNCIA / ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2024-GAB/PRES/CVMO, de 18 de janeiro de 2024.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 003/2023/GAB/PRES/CVMO
por adm publicado 18/01/2024 última modificação 18/01/2024 12h12
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 54, § 3º da Lei Orgânica Municipal”.
Localizado em Transparência / / ATOS 2023/2024 / ATO DE PROMULGAÇÃO
Arquivo PDF document Ato da presidencia 002 - Calendário das Sessões Ordinárias 2024 - .pdf
por adm última modificação 17/01/2024 13h03
Localizado em Transparência / / ATOS DA PRESIDÊNCIA / ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2024-GAB/PRES/CVMO, de 17 de janeiro de 2024.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 014/2023/GAB/PRES/CVMO
por adm publicado 16/01/2024
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 54, § 3º da Lei Orgânica Municipal”.
Localizado em Transparência / / ATOS 2023/2024 / ATO DE PROMULGAÇÃO
Arquivo PDF document ATO DE PROMULGAÇÃO 14.pdf
por adm última modificação 16/01/2024 17h37
Localizado em Transparência / / ATO DE PROMULGAÇÃO / ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 014/2023/GAB/PRES/CVMO